Foto: Yara Ramalho/g1 RR
Wednesday, 30 de April de 2025 - 12:30:26
1º de maio é feriado nacional: veja se você tem direito a ganho em dobro ao trabalhar
DIREITOS TRABALHISTAS NO DIA DO TRABALHADOR

O Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, é feriado nacional, mas nem todos os trabalhadores têm a garantia de descanso. Embora a data seja oficialmente um feriado, a legislação trabalhista prevê exceções para serviços essenciais, como saúde, segurança, transporte e comunicação. Além disso, em setores onde não há exigência de operação, o empregador pode exigir que o funcionário trabalhe.

Se o trabalhador for convocado para trabalhar nesse dia, ele tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Isso vale para contratos formais e temporários, sendo assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso não haja acordo ou convenção coletiva que determine outro tratamento.

Em relação ao ponto facultativo, como a sexta-feira (2 de maio), essa data não é feriado nacional e a empresa decide se concede ou não folga aos seus empregados. Se não for concedida, o trabalhador poderá ser obrigado a compensar as horas em outro momento, respeitando o limite de horas extras.

Outras situações, como falta não justificada, podem acarretar sanções, como descontos na remuneração ou até advertências e demissões por justa causa, se o funcionário não cumprir com a convocação. No caso dos trabalhadores intermitentes, as regras são semelhantes, com o adicional de 100% sobre a remuneração do dia trabalhado, se houver convocação.

Fique atento aos seus direitos e à forma como sua empresa organiza o trabalho durante o feriado!

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