O pagamento do 13º salário começa nesta semana, dentro do prazo fixado em lei. A primeira parcela, que por obrigação deve ser depositada até 30 de novembro, será antecipada, já que a data cai em um domingo neste ano. Assim, os empregadores devem efetuar o pagamento até sexta-feira (28). A segunda parte do benefício precisa ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
Considerado um “salário extra”, o 13º é garantido pela legislação brasileira e depende do salário bruto e do número de meses trabalhados no ano. A reportagem reúne as principais dúvidas sobre o tema para ajudar trabalhadores a calcular o valor a receber.
Quem recebe o 13º salário
O benefício é obrigatório para todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT — incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos — além de aposentados e pensionistas do INSS. O advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli ressalta que o direito é assegurado mesmo a quem não completou um ano na empresa, desde que haja meses trabalhados.
Tempo mínimo para contar no cálculo
Para que um mês seja incluído no cálculo do 13º, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias naquele período. Meses com menos de 15 dias de atividade não são considerados.
Como é feito o cálculo
O valor do 13º é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. A conta parte da divisão do salário bruto por 12 e da multiplicação pelo número de meses válidos. Entram nesse cálculo adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno e a média de horas extras e comissões. Benefícios eventuais ou indenizatórios — como vale-transporte e auxílio-alimentação — ficam de fora.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado; a segunda reúne os descontos legais.
Quem foi demitido ou pediu demissão
Tanto demitidos sem justa causa quanto quem pediu demissão recebe o 13º proporcional. A exceção é para desligamentos por justa causa — nesses casos, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Prazos legais e antecipações
Além dos prazos máximos de 30 de novembro e 20 de dezembro, a lei permite que a primeira parcela seja antecipada junto com as férias, desde que o empregado tenha solicitado isso até janeiro. Algumas empresas também optam por pagar o valor integral de uma única vez, desde que respeitem os prazos-limite. A legislação, no entanto, não permite parcelar o benefício em mais de duas vezes.
Direito de estagiários, temporários e autônomos
Estagiários não têm direito ao 13º, por serem regidos por lei própria e não possuírem vínculo empregatício. Já trabalhadores temporários têm o benefício garantido durante o período do contrato. Autônomos e prestadores de serviço (PJs) também ficam de fora, já que não há relação de emprego.
Atraso no pagamento
Empresas que descumprem os prazos podem ser multadas. O trabalhador que não receber o depósito deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho para registrar denúncia e garantir a fiscalização do cumprimento da lei.