Foto: Reprodução/TV Justiça
Tuesday, 10 de June de 2025 - 16:12:11
Advogado repreende general Augusto Heleno durante depoimento ao STF por fugir de respostas objetivas
INTERROGATÓRIO SOBRE TRAMA GOLPISTA

Durante o interrogatório no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (10), o advogado de defesa de Augusto Heleno, Matheus Milanez, repreendeu o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) por tentar elaborar demais suas respostas. “A pergunta é só 'sim' ou 'não', desculpa”, disse o advogado após Heleno tentar justificar que não orientou a Abin a produzir documentos com informações falsas sobre as eleições de 2022.

Ao ouvir a advertência, o general sorriu, surpreso, e respondeu: “Porra, desculpa”. O momento arrancou risos, e o ministro Alexandre de Moraes brincou: “Não fui eu, general Heleno, que fique nos anais aqui do Supremo, foi o seu advogado”. O defensor agradeceu a Moraes e reforçou que as respostas deveriam ser curtas e objetivas.

Em outro momento, ao ser perguntado se teve conhecimento de algum plano de golpe, Heleno novamente tentou explicar-se, mas foi interrompido por Milanez: “O ponto é só provar se o senhor tinha conhecimento desse plano. O senhor não tinha. Participou de alguma reunião sobre esse plano?”. O general respondeu “não”, e o advogado finalizou: “Era essa a resposta que eu precisava”.

A defesa de Heleno havia avisado que ele ficaria parcialmente em silêncio e responderia apenas aos advogados.

Interrogatórios em fase final

As audiências integram a fase final da instrução processual do caso que investiga uma organização criminosa formada por aliados de Bolsonaro para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 por meio de um golpe de Estado. Já foram ouvidos Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres e Augusto Heleno. Ainda faltam os interrogatórios de Jair Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo é acusado de cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

  • Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

  • Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos);

  • Dano qualificado ao patrimônio da União (pena de 6 meses a 3 anos);

  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Após os depoimentos, o processo pode seguir para diligências complementares e, em seguida, para a apresentação das alegações finais, antes do julgamento pela Primeira Turma do STF.

Texto/Fonte: G1