Sábado, 30 de maio de 2020 - 20:57:44
Após 16 anos, Mato Grosso perde processo para reaver parte do território do Pará
BASTIDORES
Ação ajuizada pelo estado questionava limites geográficos desde 2004. Decisão do STF foi unânime.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ação impetrada pelo Governo de Mato Grosso, em 2004, contra o Estado do Pará que solicitava uma revisão do limite territorial de uma área conhecida como Salto das Sete Quedas, localizada à margem do Rio Araguaia.

A decisão, por unanimidade foi proferida na tarde de sexta-feira (29), após ação tramitar na Justiça por 16 anos.

Os trabalhos do perito do estado do Pará, o geógrafo Vicente de Paula Souza, servidor aposentado da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e do perito judicial, Paraguassu Éleres, foram às referências técnicas, históricas e jurídicas utilizadas para subsidiar a decisão unânime da Suprema Corte. Com a deliberação, foi também revogada a medida liminar concedida anteriormente, que suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não demarcada entre os estados.

Para o presidente do Iterpa, Bruno Kono, com essa decisão, o órgão fundiário estadual poderá realizar a arrecadação e a matrícula da área em nome do Pará, além de retomar os estudos para ações de regularização fundiária nessa região.

"O mais importante é que agora temos a definição jurídica sobre essa celeuma que impedia qualquer ação de regularização fundiária, tanto do Iterpa quanto do Itermat. Isso sim prejudicava e, por muito tempo, gerou insegurança a todos, em especial para as pessoas que vivem e produzem nessa faixa territorial”, disse o titular do Instituto do Pará.

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