Segunda, 18 de maio de 2020 - 08:21:28
Após mais de 20 anos, Justiça absolve acusados da "máfia do fisco" em MT
BASTIDORES
Em razão de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques ainda deverá ser analisada pelos desembargadores do TJMT.

 

O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D'Oliveira Marques, declarou a “extinção da punibilidade” (que na prática tem o mesmo efeito de absolver os réus de um processo) de uma ação que apura uma suposta fraude no recolhimento do ICMS em Mato Grosso. Segundo uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), os danos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 912,8 mil, em valores não atualizados, e beneficiou servidores e empresários, que estariam por trás do esquema.

A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques é do último dia 11 de maio. Ele justificou a extinção da punibilidade dizendo que a fraude, que teria acontecido entre os anos de 1997 e 1999, não chegou a onerar os cofres públicos. Os empresários Natalino Bertin e Fernando Antônio Bertin, que teriam se beneficiado do esquema, apresentaram documentos atestando o pagamento de todos os débitos tributários que possuíam.

Os servidores Leda Regina de Moraes Rodrigues, Carlos Marino Soares Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Walter César de Mattos e Antônio Garcia Ourives, réus no esquema, também foram "absolvidos".

“Assim, considerando que os documentos apresentados pelos requeridos acerca da quitação do débito objeto dos autos revelam-se idôneos, bem como não foram refutados pelos autores, tenho que se impõe reconhecer como comprovada a satisfação da obrigação tributária, extinguindo-se, consequentemente, o interesse de agir quanto ao alegado dano material”, diz trecho da decisão.

Sobre o pagamento de danos morais coletivos, em razão da suposta fraude, o juiz explicou que a ação prescreveu – ou seja, o tempo hábil previsto na legislação brasileira para interpor processos desta natureza, acabou. Bruno D’Oliveira Marques revelou que o MPMT demorou mais de 5 anos entre o oferecimento da denúncia e a suposta sonegação de impostos.

“Com efeito, é certo que o pedido formulado na inicial acerca de danos morais coletivos, trata-se de questão que sequer comporta incursão nos fundamentos jurídicos apresentados para aferir se houve ou não sua ocorrência, vez que a inicial foi ajuizada fora do prazo legal [cinco anos]”, lembrou o magistrado.

Segundo informações do processo, a Bertin LTDA teria sido beneficiada pela ação em conjunto de seus sócios, e servidores da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT), que concederam a organização o chamado “Regime Especial” para recolhimento do ICMS. Com o benefício, presume-se que a empresa já tenha satisfeito os requisitos legais da contribuição, dispensando-a de apresentar certos comprovantes nos postos fiscais. Ocorre, no entanto, que a Bertin não cumpria os requisitos para gozar do Regime Especial.

Em razão de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques ainda deverá ser analisada pelos desembargadores do TJMT.

 

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