Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 e não o fizer dentro do prazo estipulado pela Receita Federal pode enfrentar diversas penalidades — que vão de multas financeiras a restrições no CPF e, em situações extremas, prisão.
A multa por atraso é de 1% ao mês (ou fração) sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Para quem não tem imposto a pagar, mas era obrigado a declarar, a multa mínima é de R$ 165,74. O valor é automaticamente deduzido de restituições futuras, caso o pagamento não ocorra no prazo.
Além disso, o contribuinte inadimplente pode ter o nome inscrito no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e o CPF classificado como irregular. Isso impede uma série de atividades, como abrir contas bancárias, tirar passaporte, pedir empréstimos, participar de concursos públicos, receber aposentadoria e negociar imóveis.
Em casos extremos, quando a Receita identifica intenção deliberada de fraude ou sonegação fiscal, a pena pode ser prisão de 6 meses a 2 anos, além de multa de até cinco vezes o valor do tributo devido.
Estão obrigados a declarar em 2025:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Quem teve ganhos de capital ou operou em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
Quem obteve receita rural superior a R$ 169.440,00;
Quem tinha bens ou propriedades acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
Quem tornou-se residente no Brasil em 2024 ou tem bens e investimentos no exterior, entre outros critérios específicos.
A Receita Federal envia notificações aos contribuintes em situação irregular e recomenda regularização imediata para evitar complicações maiores.