Foto: Ton Molina/STF
Tuesday, 10 de June de 2025 - 16:09:40
Bolsonaro pede desculpas a Moraes por fala sobre suposto suborno e admite falta de provas
DEPOIMENTO SOBRE TENTATIVA DE GOLPE

Durante seu depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (10), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu desculpas ao ministro Alexandre de Moraes por ter sugerido, em reunião gravada, que membros da Corte teriam recebido milhões de dólares durante as eleições. Bolsonaro afirmou não ter qualquer indício que sustentasse a acusação.

“Não tem indício nenhum, senhor ministro. Era uma reunião que não era para ser gravada, um desabafo, uma retórica. Me desculpe, não tinha qualquer intenção de acusar os senhores de desvio de conduta”, declarou o ex-presidente ao ser questionado por Moraes sobre os supostos pagamentos de US$ 30 ou US$ 50 milhões.

O interrogatório faz parte da ação penal que investiga uma organização criminosa supostamente liderada por Bolsonaro para tentar romper a ordem democrática. Ele é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como figura central do chamado “núcleo crucial” da trama golpista.

Bolsonaro também comentou a recusa do STF em permitir a exibição de vídeos durante o interrogatório. Moraes havia determinado que os vídeos poderiam ser anexados posteriormente, mas não exibidos em plenário. Ao chegar para a sessão, Bolsonaro reagiu dizendo: “Não achei nada”.

Nesta fase final do processo, já foram ouvidos outros réus, como Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres e Augusto Heleno. Restam ainda os depoimentos de Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Concluída a fase de interrogatórios, o processo pode seguir para diligências adicionais, caso solicitadas, e depois para as alegações finais, antes de o julgamento ser pautado pela Primeira Turma do STF.

O grupo é investigado por cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (pena de 4 a 8 anos);

  • Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);

  • Organização criminosa (pena de 3 a 8 anos);

  • Dano qualificado ao patrimônio da União (pena de 6 meses a 3 anos);

  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Texto/Fonte: G1