Foto: André Durão
Thursday, 13 de November de 2025 - 17:58:17
Bruno Henrique é apenas multado pelo STJD e permanece liberado para atuar pelo Flamengo
JUSTIÇA DESPORTIVA

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, nesta quinta-feira, aplicar exclusivamente uma multa de R$ 100 mil ao atacante Bruno Henrique, encerrando o processo disciplinar contra o jogador sem imposição de suspensão. A penalidade, prevista no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), representa o valor máximo permitido e elimina qualquer possibilidade de recurso, mantendo o atleta à disposição do Flamengo.

A sessão foi retomada após pedido de vista ocorrido na segunda-feira. O relator, Sergio Furtado Filho, havia votado pela absolvição no artigo 243-A — que poderia gerar até 12 jogos de suspensão — e pela aplicação da multa por descumprimento de regulamento. O auditor Marco Aurélio Choy seguiu esse entendimento, afirmando que o caso se limitava ao compartilhamento de informações sensíveis e não possuía elementos suficientes para caracterizar manipulação esportiva.

O julgamento dividiu opiniões. Parte dos auditores avaliou que as mensagens entre Bruno Henrique e seu irmão indicavam participação indireta em esquema de apostas, apontando semelhanças com casos investigados na Operação Penalidade Máxima. Esses votos defendiam punições mais severas, incluindo suspensão de até 270 dias ou manutenção da condenação por manipulação de resultado, como decidido em primeira instância. No entanto, a maioria do plenário rejeitou essa tese, concluindo que a conduta se enquadra em infração administrativa e não em manipulação deliberada de partida.

A defesa do atacante sustentou que o cartão amarelo recebido em novembro de 2023 contra o Santos foi orientado pelo próprio Flamengo como estratégia, argumento que afastaria intenção de influenciar o mercado de apostas. A acusação, por sua vez, alegava que as mensagens extraídas pela Polícia Federal mostravam que Bruno Henrique avisou ao irmão que tomaria o cartão, o que levou ao aumento atípico de apostas — ponto central da denúncia. Mesmo assim, prevaleceu a leitura de que não houve comprovação de prejuízo esportivo.

O tribunal também rejeitou, por unanimidade, um pedido de prescrição apresentado pelos advogados do atleta. O entendimento foi de que o prazo legal para denúncia começou a contar a partir da conclusão do inquérito da Polícia Federal, e não da data da partida.

Desde setembro, Bruno Henrique vinha atuando sob efeito suspensivo enquanto aguardava a análise dos recursos. Agora, com a decisão definitiva da Justiça Desportiva, o atacante segue apto a disputar normalmente as próximas partidas.

Paralelamente, o jogador continua respondendo a processo na Justiça comum, onde foi denunciado por fraude esportiva, junto a seu irmão e outras pessoas investigadas. Esse caso ainda segue em tramitação no Distrito Federal.

Texto/Fonte: G1