O g1 criou uma ferramenta interativa para ajudar trabalhadores a estimar quanto irão receber no 13º salário. A calculadora informa o valor bruto proporcional ao número de meses trabalhados no ano e apresenta automaticamente as deduções de INSS e IRRF, além de indicar se o pagamento será feito em uma ou duas parcelas. Para simular, basta inserir o salário bruto, informar quantos meses foram trabalhados e clicar em “Simular”.
O cálculo do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. O valor do salário mensal é dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Entram na base de cálculo o salário-base e adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Benefícios como vale-transporte ou auxílio-alimentação ficam de fora. A primeira parcela corresponde à metade do valor apurado; a segunda inclui descontos obrigatórios, que variam conforme a faixa salarial.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, todos os trabalhadores contratados pela CLT — incluindo empregados domésticos, avulsos, rurais e urbanos — têm direito ao 13º. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício. Mesmo quem não completou um ano na empresa recebe proporcionalmente, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês considerado.
O pagamento proporcional também vale para quem pediu demissão ou foi dispensado sem justa causa. Apenas trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro — que, em 2025, cai em um domingo, antecipando o depósito para 28 de novembro — e a segunda até 20 de dezembro. Empresas podem antecipar o valor, inclusive junto com férias, desde que o pedido tenha sido feito até janeiro. Porém, a lei permite apenas duas parcelas; qualquer outra forma de fracionamento é proibida.
Estagiários não recebem 13º por não terem vínculo empregatício. Autônomos e prestadores de serviços, como profissionais PJ, também não têm direito ao benefício. Já trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao pagamento.
O atraso pode gerar multa ao empregador. Caso o depósito não ocorra nos prazos previstos, o trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação.