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Sábado, 13 de fevereiro de 2021 - 12:34:47
Chefe do MPE tenta derrubar VI de R$ 18,9 mil dos vereadores; “desproporcional”
SEGUE A MAMATA
MPE alega que a verba representa 119% do salário dos parlamentares

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso (PGJ), José Antônio Borges, ingressou com uma ação judicial pedindo a suspensão e a devolução da verba indenizatória recebida pelos vereadores de Cuiabá. Desde o início de 2021, os membros da Câmara da Capital recebem R$ 18,9 mil – fora o salário, que é de pouco mais de R$ 15 mil.

De acordo com uma matéria do VG Notícias, José Antônio Borges ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o pagamento na última quarta-feira (10). Na avaliação do chefe do Ministério Público do Estado (MPMT), o valor é “desarrazoado” e “desproporcional”, uma vez que corresponde à 119% do salário dos vereadores.

“A título de verba indenizatória, o vereador de Cuiabá, percebe 119% do valor de seu subsídio a título de ‘ressarcimento de despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de vereadores’ [...] não se está combatendo, na Ação, a causa para o pagamento da verba indenizatória, mas sim o valor desarrazoado e desproporcional da verba indenizatória estabelecida aos parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá”, explicou José Antônio Borges.

Conforme o próprio chefe do MPMT explica, a verba indenizatória é prevista na Constituição como forma de “ressarcir” os políticos das Casas Legislativas Brasileiras - Câmara Federal e Senado, Assembleias Legislativas dos Estados, Câmaras de Vereadores -, de despesas decorrentes do exercício dos mandatos. Incluem-se nestes gastos deslocamentos, diárias em hotéis e alimentação, por exemplo.

Porém, segundo José Antônio Borges, a verba indenizatória que ultrapassa 60% do salário nominal do agente público eleito seria contrária ao entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Ele defendeu que uma decisão favorável ao seu pedido tenha o efeito ex tunc, ou seja, que as verbas recebidas a mais do que estabelecido pela jurisprudência sejam devolvidas.

“Não há se falar em boa-fé no recebimento das verbas indenizatórias no patamar superior ao limite de 60% em relação ao respectivo subsídio previsto em lei, motivo pelo qual é imperioso que, caso deferida a presente liminar, seja aplicada, in casu, a eficácia ex tunc, de modo que se permita ao Ministério Público, ou outro legitimado, a adoção de medidas concretas, fora destes autos, para o ressarcimento dos valores pagos”, defende o chefe do MPMT.

Por fim, José Antônio Borges também analisou que os vereadores de Cuiabá atuam numa cidade “estruturada”, que não demanda muitos recursos para deslocamento, estadia ou alimentação.

“Os valores praticados destoam do razoável na medida em que são substanciais considerando-se como referência o subsídio do cargo de vereador, e mesmo porque, há que se presumir, considerando-se tratar-se de um Município com considerável estrutura, nem todos os ocupantes destes cargos necessitam fazer deslocamentos que rendam causa ao pagamento de diárias e adiantamentos".

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não proferiu uma decisão sobre o caso. Cuiabá conta com 25 vereadores e cada um deles recebe a verba indenizatória – além dos salários.

Texto/Fonte: com inforçãoes Folhamax