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Segunda, 29 de março de 2021 - 14:54:23
Clínica é condenada a pagar R$ 8 mil a cliente que ficou 4 meses sem sexo
QUEIMADURA NA VIRILHA
Cliente sofreu queimaduras e inchaço na virilha e disse ter ficado constrangida; clínica de estética diz que não houve falha na prestação do serviço e ainda pode recorrer

A Empresa Dyel Cuiabá Clínica de Estética, conhecida pelo nome fantasia Espaço Laser, foi condenada a pagar R$ 8 mil, por danos morais, a uma cliente que teve a virilha queimada durante a sessão de depilação a laser. A decisão foi dada  pela juíza Vandymara Paiva Zanol, da Quarta Vara Cível de Cuiabá. 

Consta nos autos do processo que a cliente contratou um pacote no valor de R$ 1,4 mil, para dez sessões de depilação a laser e em uma delas, acabou com queimaduras. Segundo a autora da ação,  o local ficou inchado e escuro, tendo que realizar diversos tratamentos na área afetada.

Além disso, ela e seu marido ficaram quatro meses sem ter relações sexuais, o que teria deixado a cliente constrangida. 

Ela pediu R$ 62 mil reais, no entanto, a magistrada entendeu que não houve danos estéticos, por terem sido lesões temporárias. Também foi pontuado que a empresa devolveu o valor do pacote. 

Assim, as lesões sofridas com o procedimento estético promovido pela  ré, na  virilha da  autora, não  foram permanentes, mas sim temporárias, de  modo que  indefiro o pedido de indenização por danos estéticos… Que a Espaço Laser pague R$ 8 mil a título de danos morais a cliente que teve a sua integralidade física violada”, decidiu. 

A empresa ainda pode recorrer da determinação. A Espaço Laser sustentou que ofereceu consulta em um dermatologista para a cliente, a qual não deu retorno para empresa. 

Não ocorreu falha na prestação do serviço; esclarece que após as  sessões de depilação a laser pode ocorrer inchaço do folículo e a pele pode sofrer alteração de pigmentação, ficando  escura  temporariamente; alega que devolveu o valor do pacote contratado para a autora, bem como custeou tratamento para clarear a pele da virilha, inclusive, com êxito, tendo recebido alta médica, fatores que afastam os pedidos indenizatórios”, declarou a empresa no processo.

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