Réu numa ação por improbidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) sob acusação de ter recebido mensalinho na Assembleia Legislativa, o ex-deputado Sérgio Ricardo, hoje conselheiro afastado do TCE-MT, ingressou com uma ação acusando o ex-presidente da Casa de Leis, José Geraldo Riva, de mentir em sua delação e apresentar documento falso relativo à “lista de entrega de materiais”. Riva delatou pelo menos 33 nomes entre deputados e ex-deputados como participantes do esquema de mensalinho no período de 2003 a 2015. Dessa forma, a defesa de Sérgio Ricardo pede que seja periciado o documento e que os processos originados do documento sejam suspensos até a conclusão da perícia.
“No caso em comento, questão finca-se em momento anterior à própria produção da prova - que no caso é a perícia grafotécnica - a que se refere o dispositivo legal citado (art. 389, I, CPC), isto é, não se trata da produção da prova propriamente dita, mas a exibição de documento já existente nos autos (em cópia) e trazido pelo autor da ação civil pública, Ministério Público, na qual o ora agravante é réu. Impõe -se, desta forma, a aplicação da disciplina das regras contidas no art. 355 e seguintes, do Estatuto Processual”, diz trecho da ação protocolada pela defesa de Sérgio Ricardo nesta quinta-feira (11), junto à Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
José Riva detalhou em vídeos que fazem parte de sua delação homologada pelo desembargador Marcos Machado em fevereiro de 2020, nomes datas e valores do mensalinho que segundo ele, a Mesa Diretora da Assembleia pagava aos deputados participantes do esquema. Também apresentou documentos que atestariam falsamente a entrega de materiais por empresas fantasmas, que eram usadas para firmar contratos com o Legislativo Estadual e receber valores milionários que eram usados no pagamento do mensalinho. Para isso, segundo Riva, tinham servidores e deputados que atestavam o recebimento dos materiais, quando na verdade, nada ou pouca coisa, era de fato entregue à Assembleia.
Nesse contexto, Riva apresentou listas que constam o nome e assinatura de Sérgio Ricardo, que ele agora contesta e afirma serem falsas. “Assim, vem suscitar a falsidade do documento intitulado “lista de entrega de materiais ” apresentada pelo MPE/MT que contém a suposta assinatura do Requerente e também a planilha onde consta o nome do Requerente, como se fosse um recibo que comprovaria que este teria recebido valores a título de mensalinho, documentos esses que estão sendo considerados provas da suposta participação do Requerente no esquema denunciado pelo MPE/MT”, afirma os advogados do hoje conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado.
Conforme a defesa de Sérgio Ricardo, “não se pode imputar ao réu o ‘ônus’ de trazer aos autos documento que, embora a princípio contenha sua assinatura aposta, não colacionou ao processo e cuja autoria insiste em renegar. O réu/agravante não tenta se eximir de seu ônus probatório, consistente na produção da prova pericial, mas obrigá -lo a exibir documento o qual não lhe pertence inviabiliza sua ampla defesa, imolando os ditames constitucionais pátrios”.
Na petição protocolada na Justiça, a defesa do ex-deputado reproduz trechos dos documentos apresentados por Riva em sua delação e utilizados pelo Ministério Público numa ação contra Sérgio Ricardo que foi protocolada em 2 de outubro de 2020 e já recebeu decisão liminar determinando o bloqueio de até R$ 49,5 milhões nas contas do hoje conselheiro do TCE. Esse valor, segundo o juiz Bruno D’Oliveira Marques, que concedeu a liminar ao MPE em 21 de outubro do ano passado, que compreende ao suposto dano sofrido pelo erário - acrescido de correção monetária e juros de mora, nos termos da planilha apresentada pelo Ministério Público.
“Além disso, o colaborador mantinha o controle do esquema através de planilhas bem organizadas, contendo o nome do deputado estadual, o período de recebimento da propina, o valor mensal, a quantidade de “mensalinhos” recebidos, os responsáveis pelo pagamento etc . (doc. 12). O réu Sérgio Ricardo de Almeida está nessa lista como se vê. Pois bem, os dois documentos que o Parquet traz aos autos, foram produzidos unilateralmente pelo delator José Geraldo Riva. Esses documentos devem ser periciados para que se defina quando foram produzidos e a veracidade dos mesmos, inclusive com relação a existência dos originais com a assinatura do Requerente. É contraditório imputar o ônus da prova a quem é presumidamente inocente. A Constituição da República em seu 5º, LVII, prevê que “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, sustenta a defesa de Sérgio Ricardo.
Nesse ponto, os advogados do ex-deputado enfatizam que é entendimento dos doutrinadores a tese de que cabe a quem acusa provar tudo aquilo que alega, de forma ampla. “Incluindo o crime cometido pelo réu, bem como a inexistência de qualquer causa excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade, em nome do princípio de presunção de inocência. Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado, senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão da acusação. Se não pode ser submetido a exame pericial (ou seja, se a sua autenticidade não pode confirmada) porque quem deveria tê -lo em guarda não o tem, a sua utilização como elemento de prova e convicção é inadmissível, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.
PEDIDOS
A defesa espera que que a Justiça realize a perícia grafotécnica e declare a falsidade do documento denominado “lista de entrega de materiais ” , bem como da planilha apresentada unilateralmente pelo delator José Geraldo Riva, onde sugere que o Sérgio Ricardo teria recebido mensalinho da Assembleia Legislativa.
Ao mesmo tempo pleiteia que o processo no qual o ex-deputado sofreu bloqueio de R$ 49,5 milhões seja suspenso até julgamento do incidente de falsidade documental. Pleiteia ainda que a Justiça ordene a exibição do documento original por quem o produziu, denominado lista de entrega de materiais e planilha de recibo de mensalinhos para serem periciados. Ao final, pede que seja declarada a nulidade de todos os atos processuais que tiveram como fundamentação o documento contestado, “por se tratar de documentos falsos” e finalmente, a anulação da petição inicial no processo que Sérgio Ricardo responde decorrente da delação de José Riva.