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Segunda, 12 de abril de 2021 - 08:02:18
Conselho dos Despachantes em Mato Grosso alerta para alterações do Código de Trânsito que entram em vigor esta semana
ALTERAÇÕES DO CTB
A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhum

Começam a valer nesta segunda-feira as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela lei 14.071/2020 sancionada em outubro passado pelo Governo Federal. O Conselho Regional de Despachantes Documentais (CRDD-MT) alerta para mudanças importantes que devem ser observadas pelos condutores a fim de evitar multas e até a impossibilidade de renovar o licenciamento dos veículos.

Entre as principais mudanças no CTB, o presidente do CRDD-MT, Valdemir Alcântara, aponta a alteração no prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o aumento do limite de pontos na carteira até ser punido com suspensão, a flexibilização para o uso da cadeirinha de crianças, o aumento da idade mínima para carregar crianças em motos, a utilização de luz baixa nas rodovias durante o dia e o impedimento de licenciamento de veículos que não atenderem ao chamamento de recall das fábricas.

“São alterações promovidas pelo Governo Federal, algumas bem polêmicas e que causam muitas dúvidas, a exemplo da utilização dos equipamentos de retenção, as famosas cadeirinhas, que estavam desobrigadas no texto original, mas que sofreu alteração no Congresso para chegar-se a um meio-termo. É importantíssimo ficar atento às mudanças para evitar transtornos ao condutor”, alerta Alcântara.

Na opinião do presidente do CRDD-MT, as mudanças são benéficas, pois atualizam, ainda que parcialmente, uma legislação antiga que visava a punição excessiva do condutor e que não consegue acompanhar o desenvolvimento tecnológico da indústria automotiva.

“As alterações são salutares, pois atualizam a legislação que era bastante antiga. As novas regras trazem o contexto para perto da realidade atual. Claro que tem alguns pontos mais polêmicos e que geram críticas e debates, mas, no geral, acredito que é um passo adiante na necessária modernização do nosso Código de Trânsito Brasileiro”, avalia.

O CRDD-MT é um órgão regional inscrito no Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas, com sede em Brasília. É o órgão responsável pela supervisão da ética profissional, normatização e fiscalização da profissão de despachante documentalista, que além do trânsito, intermedia a obtenção de documentos imobiliários, previdenciários, marítimos, bélicos e ambientais.

Para facilitar o entendimento, o CRDD aponta as principais alterações que entram em vigor na segunda-feira. Confira:

VALIDADE DA CNH

Antes do dia 12

Condutores com idade até 65 anos, renovam a CNH num prazo de 5 anos.

Condutores com idade a partir dos 65 anos, renovam a CNH num prazo de 3 anos.

*A validade do exame poderá sofrer alterações a critério médico.

Depois do dia 12

Condutores com idade até 50 anos, renovarão a CNH com prazo de 10 anos.

Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovarão a CNH com prazo de 5 anos.

Condutores com mais de 70 anos renovarão a CNH com prazo de 3 anos.

*A validade do exame poderá sofrer alterações a critério médico.

PONTOS NA CARTEIRA

Antes do dia 12

Suspensão após 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.

Depois do dia 12

Suspensão após 20 pontos no período de 12 meses com duas ou mais infrações gravíssimas.

Suspensão após 30 pontos no período de 12 meses com uma infração gravíssima.

Suspensão após 40 pontos no período de 12 meses sem nenhuma infração gravíssima.

Suspensão após 40 pontos no período de 12 meses para condutor que exerce a atividade remunerada independente da natureza das infrações.

* Infrações gravíssimas são aquelas que causam perigo à vida, como atravessar farol vermelho, ultrapassar em faixa dupla ou exceder a velocidade. Cada infração gera 7 pontos na carteira.

** O prazo de suspensão é definido pelo Detran de cada estado.

UTILIZAÇÃO DA CADEIRINHA

Antes do dia 12

Crianças menores de 10 anos ocupam o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Depois do dia 12

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado.

IDADE MÍNIMA EM MOTOS

Antes do dia 12

Proibido transportar criança menor de 7 anos ou criança sem condições de cuidar da própria segurança.

Depois do dia 12

Proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

LUZ BAIXA DURANTE O DIA

Antes do dia 12

O condutor deve manter aceso os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante o dia e durante a noite nas rodovias.

Depois do dia 12

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou em perímetro urbano.

VEÍCULOS SEM RECALL

Antes do dia 12

Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Depois do dia 12

Após um ano da inclusão da informação de recall no CLA, o veículo será licenciado somente após a realização do Recall.

DISPENSA DO PORTE DE DOCUMENTAÇÃO

Antes do dia 12

É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

Depois do dia 12

O porte de documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, por meio de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

CONVERSÃO DE MULTAS EM ADVERTÊNCIAS

Antes do dia 12

A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infrações leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente nas mesmas infrações, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender a infração como medida administrativa.

Depois do dia 12

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

Marco Stamm (foto: assessoria)

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