O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a obrigação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de fiscalizar e proteger a Terra Indígena Piripkura, situada nos municípios de Colniza e Rondolândia, em Mato Grosso. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e reforça a necessidade de atuação contra invasões e atividades ilegais em território tradicionalmente ocupado por indígenas isolados do povo Piripkura.
A ação judicial teve início em 2008, após relatos de intensificação das invasões mesmo com a existência de uma portaria da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que restringia o uso da terra para resguardar os indígenas. Diante da falta de ações efetivas de proteção, o MPF acionou a Justiça para que o Ibama fosse obrigado a atuar na região com ações como embargos de atividades madeireiras ilegais e suspensão de autorizações de manejo florestal concedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT).
Ainda em 2008, a Justiça Federal de Juína concedeu uma liminar favorável ao MPF, decisão confirmada em 2022 com sentença que manteve as medidas protetivas. O Ibama recorreu, argumentando que não deveria ser vinculado à ação, por não fazer parte do processo original de demarcação da terra indígena. O instituto também sustentou que a fiscalização seria responsabilidade do Estado, diante da descentralização da gestão florestal.
O TRF1, porém, rejeitou os argumentos e manteve a obrigação do Ibama. A Corte ressaltou que a medida tem caráter preventivo e urgente, visando salvaguardar os direitos dos povos indígenas. O Tribunal também frisou que a responsabilidade da fiscalização ambiental em terras indígenas continua sendo da União, por meio do Ibama, e que mesmo documentos emitidos antes da portaria da Funai não impediram a continuidade da exploração ilegal, o que justifica a necessidade de atuação permanente.