O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restaurar parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que havia sido suspenso pelo Congresso. Com isso, volta a valer a alíquota de 3,5% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras internacionais realizadas com cartões de crédito, débito, pré-pagos, multimoedas e também para a compra de moeda estrangeira em espécie.
A medida, divulgada na quarta-feira (16), impacta diretamente os brasileiros que viajam ao exterior, pois encarece operações financeiras em outros países. O trecho restabelecido por Moraes trata especificamente das chamadas operações de risco sacado.
Com a decisão, todas as formas de pagamento citadas passam a ser tributadas igualmente com 3,5%, independentemente do tipo de cartão utilizado. A diferença está no momento em que o IOF é cobrado: no cartão de crédito, incide no dia da compra, enquanto nos cartões pré-pagos ou de débito, é cobrado no ato do carregamento do valor, fixando o câmbio daquele momento.
Segundo Carlos Castro, planejador financeiro da Planejar, o cartão de débito oferece a vantagem de travar a taxa de câmbio no momento da recarga, reduzindo o risco de variações cambiais. “No crédito, há mais incerteza quanto à cotação do dólar no dia da fatura”, explicou ao g1.
Antes da medida, cartões multimoedas e de débito internacional aplicavam IOF de apenas 1,1%. Agora, a nova regra iguala todas as operações à alíquota máxima de 3,5%. A compra de moeda estrangeira em espécie também foi afetada: o IOF, que antes era de 1,1%, passou para os mesmos 3,5%.
Para quem já havia carregado um cartão pré-pago antes da entrada em vigor do aumento, no dia 23 de maio, não há cobrança adicional. O IOF foi aplicado na ocasião da recarga, e não há incidência futura sobre o uso daquele saldo.
Diante da nova alíquota, consumidores devem avaliar cuidadosamente qual forma de pagamento usar. O professor Otto Nogami, do Insper, recomenda que se compare taxas de câmbio, tarifas adicionais e a comodidade de cada método. “Não existe uma resposta definitiva sobre o que compensa mais”, afirmou.
Não há maneiras legais de evitar o pagamento do IOF, mas algumas instituições oferecem estratégias para atrair clientes, como cashback parcial do imposto. Outras utilizam o dólar comercial em vez do dólar turismo como base para conversão, mas, segundo Castro, isso geralmente é um recurso de marketing. “Na prática, elas ajustam a taxa de serviço para compensar”, disse.
Essa mudança também tem reflexos políticos: o STF, ao restaurar o decreto presidencial, impôs derrota ao Congresso Nacional, que havia derrubado o aumento. A crise do IOF virou tema de disputa entre os Poderes.