Produtores rurais de Mato Grosso passam a ter direito a 30% de desconto no pagamento de multas aplicadas pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT), desde que optem por não recorrer e quitem o valor em até 30 dias após o recebimento do auto de infração. A medida, publicada em decreto no Diário Oficial, busca agilizar a resolução de processos e incentivar o cumprimento das penalidades.
O benefício abrange todas as infrações fiscalizadas pelo Indea, incluindo transporte de animais sem Guia de Trânsito Animal (GTA), comércio irregular de plantas, manejo inadequado de embalagens de agrotóxicos e falhas na vacinação obrigatória do rebanho. Segundo o coordenador de Fiscalização e Julgamentos de Processos do órgão, Thiago Augusto Tunes, o desconto é exclusivo para quem renunciar ao recurso administrativo e quitar a multa dentro do prazo estipulado.
O novo decreto também promove a unificação dos ritos processuais administrativos. Antes, cada tipo de infração — seja da área animal ou vegetal — seguia trâmites distintos. Agora, todos os autos terão o mesmo procedimento, o que, segundo o Indea, trará mais transparência e padronização às análises técnicas.
Outra alteração importante é a ampliação do prazo para apresentação de defesa: o produtor autuado passa a ter 30 dias corridos para recorrer, independentemente do setor em que atua. A única exceção ocorre durante o recesso administrativo, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O decreto ainda determina que produtores reincidentes — autuados mais de uma vez em um intervalo de cinco anos — poderão ter o valor da multa majorado, conforme previsto na legislação vigente.
Além das mudanças para os produtores, os servidores do Indea também serão beneficiados, com a digitalização dos processos via Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos e o preenchimento padronizado dos autos de infração.
Os documentos deverão conter informações completas sobre o autuado, descrição detalhada da irregularidade, localização exata com coordenadas geográficas quando necessário, base legal infringida e valor da multa, expresso em Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).