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Sexta, 08 de janeiro de 2021 - 14:03:20
Deputado alega renda de R$ 11 milhões num ano e não é punido por "chuva de doações" em MT
POLITICA
Neri já havia escapado da cassação por abuso de poder econômico em 2018

Uma representação eleitoral contra o deputado federal Neri Geller (PP) sob acusação de doações em excesso no pleito de 2018 foi julgada improcedente pelo juiz Cristiano Fialho dos Santos, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde. O magistrado afirmou não haver provas nos autos de que houve doação acima do permitido deixando claro que a base de cálculo para definir o limite de doação por parte de produtor rural é todo o rendimento bruto, incluindo os que não são tributáveis.

Ao protocolar a ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que Geller durante a disputa de 2018 realizou doação eleitoral, em favor de candidato e que excedeu o limite legal dos seus rendimentos brutos. Com isso, pediu que fosse condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de até 100% da quantia em excesso.

No decorrer do andamento processual houve quebra do sigilo fiscal do deputado que ao apresentar defesa informou que  a renda bruta recebida  2017 foi de R$ 10,9 milhões e que não há excesso de doação. Sustentou que a receita bruta, proveniente de atividade rural, deve integrar a base de cálculo das doações eleitorais e pediu a improcedência do pedido.

Ao final, o próprio MP Eleitoral concordou com a defesa e emitiu parecer pela improcedência da ação. Na sentença, o juiz eleitoral pontuou que as doações eleitorais, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro feitas por pessoas físicas, restringem-se ao percentual de 10% da totalidade dos rendimentos brutos, auferidos pelo doador no ano anterior à eleição e demonstrados por meio da apresentação da declaração de imposto de renda. Ele embasou a decisão em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

O entendimento aponta que a “definição de rendimento bruto, para fins de doação, realizada por produtor rural, em campanha eleitoral, deve abranger a totalidade da receita bruta, derivada da atividade rural, desconsideradas as despesas, e não apenas os rendimentos tributáveis, e, ao mesmo tempo, também de outras atividades, empresariais e civis, geradoras de receitas”. Ao analisar o caso de Neri Geller, o juiz Cristiano Fialho, concordou com a defesa afirmando haver evidencias concretas nos autos demonstrando que Geller no ano de 2017 auferiu rendimentos totais de R$ 10,9 milhões, conforme contou em sua declaração de Imposto de Renda.

As provas juntadas no processo mostram que nas eleições de 2018 ele fez doações no valor de R$ 992 mil em favor de vários candidatos. “Por conseguinte, com base nessas considerações, tomando-se em consideração que a quantificação do valor total da doação eleitoral, concretizada pelo réu durante as eleições gerais de 2018, não excedeu o limite-teto permitido, conclui-se, por força de conclusão lógica, que a pretensão de imposição de multa, na hipótese concreta, está fadada ao insucesso. Ante o exposto, julgo improcedente o requerimento formulado na representação eleitoral por excesso de doação, pelo Ministério Público Eleitoral contra Neri Geller, e como consequência, Declaro encerrada a atividade cognitiva, resolvendo-se o mérito do feito”, despachou o magistrado no dia 18 de dezembro de 2020.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

OUTRO PROCESSO ARQUIVADO

Em setembro do ano passado, o deputado Neri Geller também levou a melhor ao conseguir decisão favorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pelo arquivamento de uma ação de investigação judicial eleitoral que pedia a cassação do seu mandato. O placar foi de 5 votos a 2.

Ele  foi acusado de abuso de poder econômico por excesso de gastos e extrapolação do teto de gastos na campanha eleitoral de 2018. Contudo, o  entendimento da maioria dos integrantes do Pleno da Corte Eleitoral foi de que as doações feitas por Geller a 11 candidatos e seus gastos de campanha não configuraram abuso de poder econômico e nem extrapolação do limite de gastos fixado em R$ 2,5 milhões pela Legislação Eleitoral.

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