O Desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de liminar em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de um homem acusado de perseguição e tentativa de homicídio contra sua ex-companheira em Sinop. A decisão foi tomada pela Quarta Câmara Criminal, que manteve a custódia do acusado devido ao risco à integridade física e psíquica da vítima.
O acusado é acusado de colidir intencionalmente com a motocicleta da ex-companheira em fevereiro deste ano, além de tentar agredi-la novamente. A vítima registrou três boletins de ocorrência contra ele entre 2020 e 2025, relatando perseguições e abordagens constantes após o fim do relacionamento.
A defesa do acusado argumentou que ele não representava risco à vítima, mas o desembargador considerou a gravidade dos fatos e a escalada de violência, entendendo que a prisão preventiva foi justificada para proteger a vítima. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Quarta Câmara Criminal.