O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino reforçou, durante o julgamento do núcleo crucial da trama golpista que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados, que os crimes em análise não são passíveis de anistia ou indulto. Ele recordou que o próprio plenário da Corte já havia declarado essa impossibilidade em decisões anteriores, como no caso do perdão concedido ao ex-deputado Daniel Silveira. Dino destacou que fazia questão de reiterar esse ponto para deixar claro à sociedade e, segundo ele, em deferência aos demais Poderes, quais delitos estão em julgamento.
Ao citar votos de outros ministros, Dino deu ênfase às manifestações do colega Luiz Fux. Apesar da menção à impossibilidade de anistia, ele não relacionou diretamente sua fala à discussão em andamento no Congresso sobre um eventual projeto para beneficiar acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Dino foi o segundo a votar no processo, que tramita na Primeira Turma do STF sob relatoria de Alexandre de Moraes.
Enquanto isso, no campo político, o presidente da Câmara, Arthur Lira, não pautou nesta semana a análise de urgência do projeto que trata de anistia, mas o presidente em exercício da Casa, Marcos Pereira, afirmou que poderá examinar o tema em breve. Deputados de oposição pressionam a Mesa Diretora, alegando que houve compromisso de colocar a proposta em votação.
No julgamento em curso, os magistrados ainda precisam definir o tamanho das penas, mas a expectativa é de que a conclusão ocorra até a próxima sexta-feira (12). A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro e outros sete réus por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a acusação, o núcleo central da organização criminosa tentou manter Jair Bolsonaro no poder e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2022. Caso sejam condenados, os réus podem enfrentar penas que, somadas, ultrapassam 20 anos de prisão, dependendo da dosimetria que será definida pela Primeira Turma.