O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) condenou a concessionária distribuição de energia, Energisa, a indenização de R$ 1 milhão e cumprimento de 34 readequações por diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e falta de segurança no trabalho. As irregularidades teriam contribuído para a morte de nove trabalhadores, entre os anos de 2010 e 2014, segundo o processo.
Por meio de nota, a Energisa informou que as ocorrências que envolvem empresas contratadas citadas no processo ocorreram no período de 2010 a a setembro de 2014, sendo que a concessionária de distribuição do estado encontrava-se sob outra administração até abril daquele ano. (Leia a nota na íntegra no final desta reportagem).
A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, com empregados trabalhando sem descanso semanal, sem intervalos para refeição (intervalo intrajornada), sem usufruir de período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho (intervalo interjornada) e habitualmente fazendo mais de duas horas extras por dia.
O descumprimento dessas normas, explica o MPT, representa perigo para a segurança no ambiente de trabalho, uma vez que o empregado “submetido continuamente ao excesso de jornada está mais propenso a um processo de fadiga crônica, que pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento nos acidentes de trabalho, afetando, também, a sua convivência familiar e social”.
Além disso, a conduta irregular da empresa contribuiu, conforme afirma o desembargador Paulo Barrionuevo, para a morte de nove empregados terceirizados entre os anos de 2010 e 2014:
O desembergador também afirma que esses acidentes demonstram uma violação intensa, habitual e voluntária às normas regulamentadoras básicas para a prestação da atividade econômica principal da concessionária, que é a geração e a distribuição da energia elétrica.
Ao analisar o recurso interposto pela concessionária, a Justiça decidiu manter 34 das 39 obrigações pedidas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e estabelecidas na sentença de primeiro grau, a fim de fazer a Energisa a garantir a saúde e a segurança de seus empregados e dos trabalhadores de empresas contratadas.
A decisão também manteve a condenação da concessionária por danos morais coletivos, mas reduziu o valor anteriormente estabelecido. A indenização a ser paga passou de R$ 5 milhões para R$ 1 milhão.
As obrigações deverão ser cumpridas em até 90 dias após a notificação.
No recurso contra a sentença de primeiro grau, a Energisa chegou a usar, como tese principal, o argumento de que os empregados acidentados possuíam vínculo com as empresas prestadoras de serviço, não com ela.
"A Energisa informa que as ocorrências que envolvem empresas contratadas citadas no processo judicial e mencionadas na reportagem, ocorreram no período de 2010 a setembro/2014, sendo que a concessionária de distribuição do estado encontrava-se sob outra administração até abril daquele ano.
Desde que assumiu o serviço de abastecimento no Mato Grosso, em abril de 2014, a Energisa implantou e tem dado continuidade a uma sólida política de saúde e segurança interna e para as suas contratadas, buscando incansavelmente a meta de zero acidente em suas operações.
Nossas práticas incluem a conscientização e a disseminação de regras essenciais de segurança e inclui monitoramento permanente para garantir correções de falhas. Segurança é um valor primordial da companhia, traduzida em investimentos constantes em programas e ações em prol do bem-estar dos nossos colaboradores, prestadores de serviços e sociedade em geral.
Por fim, ressaltamos que a Energisa tem contribuído com esclarecimentos à justiça e analisa a decisão proferida no TRT."