Foto: Divulgação/Energisa
Quarta, 09 de junho de 2021 - 16:56:30
Energisa é condenada a pagar R$ 1 milhão por conduta irregular que contribuiu para morte de 9 trabalhadores em MT
Conduta Irregular
A empresa terá que fazer 34 readequações por diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e falta de segurança no trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT) condenou a concessionária distribuição de energia, Energisa, a indenização de R$ 1 milhão e cumprimento de 34 readequações por diversas irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e falta de segurança no trabalho. As irregularidades teriam contribuído para a morte de nove trabalhadores, entre os anos de 2010 e 2014, segundo o processo.

Por meio de nota, a Energisa informou que as ocorrências que envolvem empresas contratadas citadas no processo ocorreram no período de 2010 a a setembro de 2014, sendo que a concessionária de distribuição do estado encontrava-se sob outra administração até abril daquele ano. (Leia a nota na íntegra no final desta reportagem).

A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta irregularidades relacionadas à jornada de trabalho, com empregados trabalhando sem descanso semanal, sem intervalos para refeição (intervalo intrajornada), sem usufruir de período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho (intervalo interjornada) e habitualmente fazendo mais de duas horas extras por dia.

O descumprimento dessas normas, explica o MPT, representa perigo para a segurança no ambiente de trabalho, uma vez que o empregado “submetido continuamente ao excesso de jornada está mais propenso a um processo de fadiga crônica, que pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um incremento nos acidentes de trabalho, afetando, também, a sua convivência familiar e social”.

Além disso, a conduta irregular da empresa contribuiu, conforme afirma o desembargador Paulo Barrionuevo, para a morte de nove empregados terceirizados entre os anos de 2010 e 2014:

  • Valmir de Lima, morto em agosto de 2010;
  • Luiz Carlos Souza Aragão, morto em agosto de 2011;
  • Domingos Matias de Matos, em agosto de 2011;
  • Luiz Márcio do Espírito Santo Andrade, em setembro de 2011;
  • Dalton de Oliveira, em julho de 2013;
  • Valdenor Ribeiro dos Santos, em outubro de 2013;
  • Rosimiro Barbosa Gomes, em fevereiro de 2014;
  • Fredson Pereira Ribeira, em abril de 2014;
  • Jairo Emídio da Silva, em setembro de 2014;

O desembergador também afirma que esses acidentes demonstram uma violação intensa, habitual e voluntária às normas regulamentadoras básicas para a prestação da atividade econômica principal da concessionária, que é a geração e a distribuição da energia elétrica.

Ao analisar o recurso interposto pela concessionária, a Justiça decidiu manter 34 das 39 obrigações pedidas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e estabelecidas na sentença de primeiro grau, a fim de fazer a Energisa a garantir a saúde e a segurança de seus empregados e dos trabalhadores de empresas contratadas.

A decisão também manteve a condenação da concessionária por danos morais coletivos, mas reduziu o valor anteriormente estabelecido. A indenização a ser paga passou de R$ 5 milhões para R$ 1 milhão.

As obrigações deverão ser cumpridas em até 90 dias após a notificação.

No recurso contra a sentença de primeiro grau, a Energisa chegou a usar, como tese principal, o argumento de que os empregados acidentados possuíam vínculo com as empresas prestadoras de serviço, não com ela.

 

Leia a nota da Energisa na íntegra:

 

"A Energisa informa que as ocorrências que envolvem empresas contratadas citadas no processo judicial e mencionadas na reportagem, ocorreram no período de 2010 a setembro/2014, sendo que a concessionária de distribuição do estado encontrava-se sob outra administração até abril daquele ano.

Desde que assumiu o serviço de abastecimento no Mato Grosso, em abril de 2014, a Energisa implantou e tem dado continuidade a uma sólida política de saúde e segurança interna e para as suas contratadas, buscando incansavelmente a meta de zero acidente em suas operações.

Nossas práticas incluem a conscientização e a disseminação de regras essenciais de segurança e inclui monitoramento permanente para garantir correções de falhas. Segurança é um valor primordial da companhia, traduzida em investimentos constantes em programas e ações em prol do bem-estar dos nossos colaboradores, prestadores de serviços e sociedade em geral.

Por fim, ressaltamos que a Energisa tem contribuído com esclarecimentos à justiça e analisa a decisão proferida no TRT."

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