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Wednesday, 15 de October de 2025 - 15:03:13
Especialistas explicam se caso de mortes por envenenamento pode ser classificado como serial killer
CRIMINOLOGIA E INVESTIGAÇÃO

A ausência de uma definição legal no Brasil para o termo “serial killer” não impede que especialistas identifiquem padrões típicos desse tipo de comportamento em determinadas investigações. No caso de Ana Paula Veloso, suspeita de envolvimento em uma série de mortes por envenenamento, estudiosos da criminologia apontam elementos que podem enquadrar o caso como assassinatos em série.

De acordo com autoridades e pesquisadores consultados pelo g1, há dois critérios fundamentais para essa classificação: a existência de duas ou mais vítimas e a presença de um intervalo entre as mortes, o chamado “período de resfriamento”. Esse intervalo distingue o assassino em série de alguém que mata várias pessoas em um único evento, como ocorre em surtos.

A criminóloga Ilana Casoy, referência no estudo do comportamento criminoso, explica que o elemento central está na repetição e no padrão psicológico. “São dois ou mais assassinatos em momentos distintos, com uma assinatura própria — um ritual que reflete necessidades emocionais e psicológicas específicas”, afirma. Segundo ela, cada assassino em série desenvolve um modus operandi que, mesmo com variações, mantém elementos recorrentes.

O conceito usado pelo FBI e adotado por instituições como a Universidade de Radford, nos Estados Unidos, segue os mesmos parâmetros: dois ou mais homicídios cometidos em eventos separados. O professor Michael Aamodt, autor do relatório anual da Radford, afirmou que o caso de Ana Paula se enquadra nessa definição, já que envolve quatro mortes distintas. “Se todas as mortes ocorrem no mesmo dia, é um assassino em surto; se há intervalos, é um assassino em série”, explicou.

Apesar da popularidade do termo, o Código Penal brasileiro não reconhece “serial killer” como tipo penal. Casoy lembra que, em 2010, o então senador Romeu Tuma chegou a propor um projeto de lei para incluir essa figura na legislação, mas o texto nunca avançou. Ainda assim, o conceito é usado por investigadores e peritos como classificação comportamental, não como diagnóstico psiquiátrico. “Serial killer é uma definição de conduta criminosa, não de doença mental”, reforça Casoy.

A criminóloga também destaca que apenas 5% dos crimes em série têm relação com transtornos mentais graves. Na maioria dos casos, as motivações envolvem poder, controle ou simbolismo pessoal, e não alucinações ou delírios.

Outro aspecto que chama atenção no caso de Ana Paula é o possível envolvimento da irmã gêmea, Roberta Veloso Fernandes, também presa. Casoy define essa condição como a de uma “serial cúmplice”, alguém que pode não cometer diretamente o assassinato, mas participa da preparação ou acompanha o processo de execução. O relatório da Radford classifica esse tipo de atuação como “Serial-Team”, categoria aplicada a duplas ou grupos que atuam juntos.

A defesa das irmãs, representada pelo advogado Almir da Silva Sobra, afirma que não há provas conclusivas do envolvimento das acusadas e pede cautela. “Reconhecemos a gravidade dos fatos e a comoção social, mas é prematuro afirmar ou negar qualquer tese enquanto as provas estão sendo formadas”, declarou em nota.

A investigação segue em andamento e deve apurar o grau de participação de cada uma das irmãs nas mortes atribuídas ao caso.

Texto/Fonte: G1