Foto:
Terça, 16 de fevereiro de 2021 - 09:54:31
Ex-secretário alega pobreza e pede Justiça gratuita em ação em MT
POLÍCIA
Um dos principais nomes da Orcrim liderada por Silval, Pedro Nadaf deu área em Poconé em delação premiada

Inconformado com a improcedência da ação de reintegração de posse de uma fazenda em Poconé (104 km de Cuiabá), o ex-secretário estadual de Fazenda, Pedro Nadaf, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo a reforma da decisão desfavorável. Ele também pleiteou o benefício da Justiça gratuita como se fosse hipossuficiente (pobre) e anexou extratos bancários de uma conta do Banco do Brasil em seu nome com saldo de R$ 626 no dia 31 de janeiro deste ano. 

O recurso com os pedidos do ex-gestor que participou ativamente de uma organização criminosa responsável por desviar milhões de reais dos cofres públicos, foi protocolado na ação que tramita na Vara Única de Poconé sob a juíza Katia Rodrigues Oliveira. A magistrada, em decisão assinada no dia 17 de novembro de 2020 julgou improcedente o processo dando ganho de causa ao pecuarista Roberto Peregrino Morales e seu filho, Roberto Peregrino Morales Júnior. Eles foram reconhecidos como os verdadeiros donos da propriedade e não invadores como foram classificados por Nadaf. 

A fazenda foi entregue ao Estado por Pedro Nadaf em sua delação premiada como parte dos bens e recursos destinados ao ressarcimento do erário. Porém, a magistrada entendeu que o ex-secretário não era dono da propriedade rural. Conforme a juíza do caso, as provas dos autos mostram que o imóvel está em nome de Morales, ao passo que Nadaf não conseguiu comprovar suas alegações, de que teria comprado a fazenda e efetuado o pagamento em cheques que sequer estavam em seu nome.

“Ante as provas apresentadas pelos requeridos e o fraco conjunto probatório apresentado pelo requerente, constata-se que o possuidor do bem a partir do 2017 é o requerido e, considerando que não há prova de que o autor comprou o imóvel, não há que se falar em esbulho possessório”, escreveu a magistrada na sentença assinada em nvoembro do ano passado, que agora é alvo de contestação por parte de Pedro Nadaf.

A defesa de Nadaf já ingressou com recurso de embargos de declaração alegando haver vícios na decisão que precisavam ser sanados, mas a juíza em nova decisão assinada no dia 11 deste mês contrapôs os advogados do ex-secretário afirmando que trata-se, na verdade, de uma tentativa de rediscutir o mérito da ação. Ou seja, insistir em pontos que a magistrada já apreciou e julgou improcedente. 

"Da análise dos autos, verifica-se, entretanto, a inexistência dos citados vícios na decisão atacada, se insurgindo o Embargante, verdadeiramente, contra o mérito da decisão, visando beneficiar-se da rediscussão da matéria. Isso porque a Embargante objetiva a rediscussão da matéria ora objurgada, pretendo o reconhecimento da sua posse e consequentemente a procedência da ação, de forma que inexorável a rejeição dos presentes embargos. Verifica-se que o embargante apresentou extensa petição, expondo cenário fático-jurídico cujo o mérito já fora analisado, restando evidenciado que discorda com o julgamento", escreveu Katia Rodrigues.

Em outra parte do novo despacho a juíza esclarece que “foi oportunizado ao autor a possibilidade de se manifestar sobre as novas provas e exercer seu direito de contraprova, o que não o fez”. Assim, segundo ela, Pedro  Nadaf insurge contra argumento em que não se manifestou tempestivamente. "Portanto, novamente o requerente não assiste razão em sua fundamentação".

Por outro lado, ela acolheu recurso do pecuarista Roberto Peregrino Morales e alterou trechos da decisão na parte que dispõe sobre a condenação de Nadaf ao pagmaento dos  honorários de sucumbência. "Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, tendo como termo inicial da atualização a propositura da ação, nos termos da Súmula 14 do STJ, devendo incidir os juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado”, consta no texto já corrigido da sentença. 

"POBREZA"

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício da Justiça gratuita está previsto em lei, mas é preciso prencher alguns requisitos para ter direito, dentre eles a comprovação de renda. Pelo texto da Lei n. 1.060/1950, conhecida como Lei da Assistência Judiciária, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 

Ainda conforme o CNJ, o juiz pode negar o pedido, caso haja elementos nos autos que comprovem a falta de verdade na solicitação de gratuidade, e o autor do pedido não consiga produzir provas que comprovem a sua situação financeira. No caso de Pedro Nadaf, sua defesa juntou ao processo extratos de movimentação bancária dos meses de novembro e dezembro de 2020 e  também de janeiro deste ano. Respectivamente, os valores dos saldos nesses meses eram de: R$ 1.382,66 (novembro), R$ 41,66 (dezembr) e R$ 626,86. Agora, caberá à Justiça decidir se concede ou não ao benefício a ex-secretário.

Texto/Fonte: Com informações Folhamax