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Quinta, 06 de fevereiro de 2020 - 14:34:16
Fávaro pede que Tribunal Superior siga exemplo do STF e garanta posse no Senado
Batalha no STF
O membro do PSD argumenta que pode haver prejuízo a Mato Grosso por culpa da sub-representação temporária. Haveria então um desequilíbrio no parlamento.

Carlos Fávaro (PSD) recorreu por meio de embargos de declaração junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) buscando reformar decisão colegiada que reconheceu a cassação da senadora Selma Arruda e que, entretanto, não autorizou a nomeação do terceiro colocado na disputa eleitoral de 2018.


Recurso foi apresentado na quarta-feira (5) e tem como um dos advogados responsáveis o ex-ministro José Eduardo Martins Cardozo. Fávaro busca que o Pleno reconheça seu direito de assumir temporariamente, visto que foi o terceiro colocado na eleição. O provável futuro senador (ainda que de forma temporária) conseguiu Medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que já determinou posse imediata do terceiro colocado.
 
O membro do PSD argumenta que pode haver prejuízo a Mato Grosso por culpa da sub-representação temporária. Haveria então um desequilíbrio no parlamento. “Um exemplo desse desequilíbrio está nas emendas, que conferem aos parlamentares o poder de alocar de forma mais eficiente os recursos do orçamento”, explicou.
 
“Para cada Senador da República, é garantida uma cota individual superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), que podem ser destinados a um máximo de 25 emendas diferentes. Tais cotas são denominadas de emendas individuais, ou seja, cada parlamentar terá direito ao recurso financeiro específico, dede que proponham suas emendas e indique a destinação dos recursos”.
 
A cassação
 
Em sessão de dezembro, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação dos diplomas da senadora Selma Arruda, de seu 1º suplente, Gilberto Possamai, e da 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, pela prática de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2018.
 
A Corte Eleitoral determinou o afastamento dos parlamentares, após a publicação do acórdão, e a convocação de novo pleito, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), para a escolha de novo representante do estado no Senado Federal.

Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Og Fernandes, proferido na sessão da última terça-feira (3), quando o julgamento do caso foi iniciado. Na ocasião, o magistrado manteve a sentença da Corte Regional, que, além de cassar os três mandatos, declarou a inelegibilidade de Selma Arruda e de Gilberto Possamai pelo prazo de oito anos. No entendimento do Plenário do TSE, apenas a 2ª suplente da chapa, Clerie Mendes, não deve ser considerada inelegível, por não ter participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.
 
Batalha no STF
 
Medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou posse imediata de Carlos Fávaro, terceiro colocada na eleição. Liminar foi concedida em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental  (ADPFs) formuladas pelo Poder Executivo de Mato Grosso e pelo Partido Social Democrático.

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