A ministra da Secretaria-Geral da Presidência, Gleisi Hoffmann, afirmou que o governo federal ainda tem ressalvas em relação ao projeto antifacção em discussão na Câmara. Segundo ela, mudanças feitas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), podem comprometer a eficácia da proposta no combate às facções criminosas.
Entre os principais pontos de preocupação estão a alteração no novo tipo penal criado para punir facções, a coexistência de duas legislações sobre organizações criminosas, a retirada do perdimento antecipado de bens e o redirecionamento de recursos que pode afetar o orçamento da Polícia Federal.
A ministra se reuniu no Palácio do Planalto com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e com representantes da Casa Civil para concluir uma nota técnica que detalha as divergências. Gleisi explicou que, se o texto for votado ainda nesta semana, o governo pretende apresentar destaques em plenário para tentar corrigir os pontos considerados problemáticos.
Nesta terceira versão do relatório, Derrite recuou de mudanças na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da Polícia Federal, dois temas que haviam gerado impasse com o Planalto e com a própria corporação. Mesmo assim, o governo critica a reordenação dos fundos federais, que, segundo Gleisi, “descapitaliza a PF ao repartir recursos entre os estados sem preservar a fatia federal”.
O parecer do relator cria novos tipos penais, com penas que podem ultrapassar 60 anos, e inclui os crimes de facção criminosa no rol dos hediondos. Também prevê bloqueio de bens físicos e digitais, confisco ampliado de patrimônio, uso de presídios federais para líderes e monitoramento audiovisual de visitas a detentos, mediante autorização judicial.
Além disso, o texto estabelece a criação de um Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá informações sobre integrantes e empresas associadas, servindo de base para repasses de recursos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Apesar das divergências, o governo reconhece avanços na versão atual do projeto, que mantém o combate às facções dentro de um marco legal próprio, sem alterações na definição de terrorismo nem ampliação de competências da Polícia Federal.