Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Wednesday, 11 de June de 2025 - 15:44:21
Governo de MT propõe limite de 35% para descontos consignados e proíbe cobrança de taxas públicas
POLÍTICA PÚBLICA E SERVIDORES

O Governo de Mato Grosso encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (11), projeto de lei que limita a margem consignável da remuneração líquida dos servidores estaduais a até 35% e proíbe a cobrança de taxas e tarifas por órgãos públicos nas operações de consignação. A proposta foi entregue pelo governador em exercício Otaviano Pivetta ao presidente da Assembleia, Max Russi.

Se aprovada, a medida visa proteger servidores civis, militares, inativos e pensionistas, atendendo a solicitações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Assembleia Legislativa. A cobrança de taxa de 3% para o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal (Fundesp), por exemplo, será extinta.

Além disso, o projeto impede que cartões de crédito e cartões benefício tenham margem consignável aberta, estabelece regras rígidas para o credenciamento de instituições financeiras consignatárias e limita a atuação a entidades autorizadas pelo Banco Central, seguradoras, operadoras de planos de saúde e associações representativas dos servidores.

A proposta também veta a renovação de operações de cartões consignados e cria uma Ouvidoria Interinstitucional Especializada para atendimento e recebimento de reclamações dos servidores, que funcionará na Controladoria Geral do Estado (CGE) com representantes de todos os poderes estaduais.

O projeto surge após denúncias de irregularidades em operações de cartão de crédito consignado envolvendo a empresa Capital Consig, que levou à suspensão das operações pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Uma força-tarefa foi criada para investigar as consignações de cinco empresas suspeitas, com participação do Procon, Ministério Público e CGE.

O Governo já publicou decreto para revisão das consignações em folha e notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para melhorar a transparência das operações de crédito consignado.

Texto/Fonte: Secom MT