O projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5 mil mensais foi sancionado e entra em vigor em 2026. A medida inclui também descontos graduais para quem recebe até R$ 7.350 por mês e cria uma tributação mínima para contribuintes de alta renda a partir de R$ 600 mil anuais.
A seguir, as principais dúvidas sobre as mudanças.
A proposta define isenção total para rendimentos brutos de até R$ 5 mil mensais, além de descontos para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350. Em contrapartida, cria-se uma alíquota progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos de contribuintes que recebem acima de R$ 600 mil ao ano. O texto também isenta remessas de lucros e dividendos destinados a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais. Além disso, prevê medidas específicas para cartórios, ajustes de compensação a estados e municípios e um mecanismo de correção sobre lucros distribuídos.
O impacto recai diretamente sobre dois grupos: trabalhadores isentos até R$ 5 mil mensais e contribuintes intermediários, que passam a ter descontos até a faixa de R$ 7.350. Já entre 140 mil e 150 mil pessoas com renda superior a R$ 50 mil por mês passarão a pagar a cobrança mínima criada pela nova regra.
A mudança vale a partir de janeiro de 2026. Assim, afetará os rendimentos desse ano e será refletida na declaração de 2027.
Trabalhadores que recebem R$ 5 mil por mês devem ter aumento mensal de cerca de R$ 312,89 na renda disponível, com valores decrescentes conforme o salário se aproxima de R$ 7.350. A isenção considera o rendimento bruto, não o líquido, e também beneficia pessoas com mais de uma fonte pagadora — desde que o total não ultrapasse os R$ 5 mil.
O governo estima um custo de R$ 25,8 bilhões em 2026 com a ampliação da isenção. Para equilibrar a arrecadação, a nova taxação progressiva sobre ganhos acima de R$ 600 mil anuais incidirá somente sobre o valor excedente. Exemplo: quem recebe R$ 600.001 pagará apenas R$ 0,10; com rendimentos de R$ 601 mil, o imposto fica em R$ 100,17; já quem ganha R$ 610 mil pagará cerca de R$ 1.016,67. O objetivo é corrigir a disparidade de contribuintes que declaram pró-labore baixo e têm a renda concentrada em lucros distribuídos, atualmente isentos.
Para quem já tem imposto retido na fonte — como trabalhadores CLT — nada muda. A tabela progressiva continua vigente, e salários permanecem fora da nova cobrança mínima, que se aplica apenas a lucros e dividendos.
Eventuais ajustes na declaração do IRPF devem ser detalhados pela Receita Federal após a sanção. Até agora, não houve definição sobre alterações no procedimento.