O juiz Mirko Vincenzo Giannote, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou que a Prefeitura de Sinop apresente, no prazo de 90 dias, os perfis profissiográficos previdenciários (PPP) e os laudos técnicos de condições ambientais de trabalho (LTCAT) de todos os servidores municipais expostos a agentes nocivos desde o início de suas atividades. A decisão atendeu a um pedido liminar do Sindicato dos Servidores Municipais e tem como objetivo viabilizar aposentadorias especiais.
Segundo o sindicato, embora a legislação municipal que regulamenta esse tipo de aposentadoria tenha sido sancionada em 2022, o município não tem fornecido a documentação necessária para comprovar a exposição dos servidores a agentes prejudiciais, como químicos, físicos ou biológicos. Além disso, os documentos emitidos até agora, segundo a entidade, se limitam a obrigações do sistema eSocial, não abrangendo todos os períodos trabalhados.
O magistrado rejeitou o pedido da prefeitura de mais prazo para cumprir a exigência, alegando complexidade operacional. Na decisão, afirmou que a medida não implica custo financeiro excessivo ao município e que a preservação da saúde dos servidores se sobrepõe às dificuldades administrativas.
“A cada dia de atraso, servidores que já têm direito à aposentadoria especial permanecem expostos a riscos desnecessários, configurando um perigo concreto à saúde”, escreveu o juiz.
A medida abrange profissionais da Saúde como médicos, enfermeiros, técnicos e motoristas de ambulância; trabalhadores da limpeza urbana, como garis; além de qualquer servidor que, em algum momento da carreira, tenha atuado sob exposição a agentes nocivos.
Em caso de descumprimento, a prefeitura poderá ser multada diariamente.