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Sábado, 11 de dezembro de 2021 - 17:12:09
Juíza concede a pet doente direito de viajar ao lado da dona em avião; em descumprimento empresa pagará multa
ACIMA DO PESO PERMITIDO

A juíza Vandymara Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu para a dona de um poodle de 13 anos, o direito de viajar ao lado do pet no avião, mesmo o animal tendo ultrapassado o peso máximo permitido. O animal tem a visão limitada, causado pela catarata. 

A família mato-grossenses recorreu ao Judiciário para garantir as férias de dezembro em Porto Seguro (BA), pois ao tentarem comprar a passagem para o cachorro com deficiência, receberam uma negativa da empresa aérea por causa do peso do pet, que tem 9 quilos, quando o limite é de 7 quilos.

 De acordo com a dona, por causa dos problemas de saúde, a recomendação da veterinária é para que o pet seja transportado "próximo à tutora, na poltrona ao lado" e sem o uso de focinheira ou caixa de transporte. 

Em sua decisão a juíza concedeu a tutela de urgência para que a família possa comprar a passagem para o animal de estimação e aproveitar as férias. Caso a empresa descumpra a determinação, a multa é de mil reais por dia. 

"(...) o animal de estimação da autora reuniria os requisitos para ser transportado na cabine de passageiros, juntamente com a requerente. (...) O perigo de dano exsurge do risco de a autora ser impedida de viajar com o seu animal de estimação nos dias programados para as férias de sua família, caso somente ao final da demanda obtenha a tutela que garanta a emissão das passagens desejadas", diz trecho da decisão.

Texto/Fonte: O Bom da Notícia