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Sábado, 23 de maio de 2020 - 12:48:23
Juíza manda PM apreender 3,4 mil toneladas de soja de empresa em MT
AGRONEGÓCIOS
Magistrada cita que produto avaliado em R$ 11,3 milhões pertence a 163 Agronegócios

 juíza da 1ª Vara Cível de Sorriso (420 KM de Cuiabá), Paula Saide Casagrande, autorizou nesta sexta-feira (22) o uso da força policial e até arrombamento para busca e apreensão de cerca de 3,4 mil toneladas de soja que estavam em posse da filial de Sorriso da Indiana Agri – empresa especializada no comércio de commodities, e que tem uma dívida de R$ 222,2 milhões. Na última quarta-feira (20), a organização em crise teve seu pedido de recuperação judicial negado pela Justiça.

De acordo com informações do processo, a soja estava em poder da Indiana Agri, mas não pertencia a organização – e sim à 163 Agronegócios Ltda. Ambas as organizações possuem um contrato de armazenamento de grãos, porém, segundo a 163 Agronegócios relatou em seu pedido de busca e apreensão, a Indiana Agri vinha se recusando em entregar a commodity.

O valor do bem é de cerca de R$ 11,3 milhões. “A autora é proprietária de 3.380.767 kg de soja em grãos que estão confiadas em depósito à ré, na condição de fiel depositária. Embora o prazo para restituição da integralidade da soja já tenha se esgotado e, apesar de inúmeras tentativas da autora, a requerida deixou de cumprir sua obrigação de restituição da soja diferentemente da situação de terceiros, a autora é proprietária das 3.380.767 kg de soja em grãos e a Ré exerce a posse direta apenas por conta de contratos de depósito”, diz trecho do processo.

Em sua decisão, a juíza esclareceu que pedidos anteriores de busca e apreensão dos grãos não puderam ser autorizados pelo Poder Judiciário uma vez que a Indiana Agri tinha pendente um processo de recuperação judicial que estava em fase de análise. Com a decisão da última quarta-feira, que negou o processamento da recuperação, a magistrada reconheceu o direito da 163 Agronegócios reivindicar a commodity.

“Ultrapassado, em tese, óbice judicial imposto em decorrência da decisão proferida nos autos do pedido de recuperação judicial, aliada a presença dos requisitos legais pertinentes, defiro o pedido de restituição. Diante da gravidade da situação econômico-financeira ostentada pela ré, prudente a imediata busca e apreensão do produto soja depositado, posto que latente o perigo de dano irreversível à suplicante”, ponderou a juíza de Sorriso em decisão da última quinta-feira (21).

Mesmo com a ordem judicial, porém, o oficial de justiça não conseguiu apreender a soja estocada na Indiana Agri, o que fez com que Paula Saide Casagrande determinasse nesta sexta-feira o uso de força policial no cumprimento do mandado. “Ante a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial pelo senhor oficial de Justiça, autorizo o reforço policial e, se necessário, a ordem de arrombamento a fim de proceder o cumprimento do mandado de busca e apreensão”.

RECUPERAÇÃO

O processo de recuperação judicial da Indiana Agri narra que o grupo, desde 2016, vem sofrendo com as oscilações políticas e econômicas do Brasil – impeachment em 2016, baixo valor do milho em 2017, greve dos caminhoneiros em 2018, alta do dólar em 2019, e pandemia em 2020. A dívida total da organização é de mais de R$ 222,2 milhões.

Apesar do processamento ter sido negado em primeira instância, ainda há a possibilidade de interposição de recurso. A Indiana Agri iniciou as atividades em Primavera do Leste no ano de 2009 e possui filiais em Sorriso, Canarana, Nova Xavantina e Gaúcha do Norte.  

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