Foto: Paulo Whitaker/Reuters
Friday, 14 de November de 2025 - 14:10:13
Justiça Acata Pedido de Credores e Restabelece Recuperação Judicial da Operadora
SUSPENSÃO DA FALÊNCIA DA OI

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a falência da Oi após analisar recurso apresentado pelo Itaú, um dos maiores credores da companhia. A relatora, desembargadora Mônica Maria Costa, determinou que o processo retorne ao regime de recuperação judicial, mantendo o plano aprovado em 2024 e permitindo uma liquidação organizada dos ativos — modelo considerado menos prejudicial aos credores e à continuidade dos serviços da operadora.

No pedido, o Itaú argumentou que a Oi não conseguiu cumprir o plano de recuperação por não ter concluído a venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Para o banco, decretar a falência agora agravaria danos tanto aos credores quanto ao interesse público, uma vez que a empresa ainda presta serviços essenciais. A magistrada concordou que havia fundamento para reverter a falência, destacando que a medida poderia gerar efeitos sociais severos, como a interrupção de serviços e impactos sobre centenas de trabalhadores.

Com a decisão, os administradores judiciais retornam às suas funções. Os escritórios Wald Administração de Falências e Preserva-Ação, representados por Bruno Rezende, reassumem a responsabilidade de acompanhar o plano de reestruturação e a reorganização interna da empresa. A medida também prorroga a suspensão das dívidas extraconcursais, já vencidas ou futuras. A desembargadora lembrou que a Oi acumula duas recuperações judiciais desde 2016 e que novas propostas de ajustes, apresentadas em 2025, ainda estão em análise — o que, segundo ela, torna prematura uma decretação definitiva de falência.

A decisão também determinou que a União e a Anatel sejam intimadas. O Ministério Público defendeu que os dois órgãos precisam apresentar alternativas para assegurar a continuidade dos serviços, inclusive avaliando eventual aporte emergencial de recursos públicos. A Anatel, por sua vez, deverá demonstrar medidas para manter contratos deficitários que dependem da Oi, especialmente em regiões isoladas onde a empresa presta serviços que outras operadoras não oferecem.

A falência havia sido decretada pela 7ª Vara Empresarial na última segunda-feira (10), após pedido do administrador judicial. A empresa acumulava R$ 1,7 bilhão em dívidas com fornecedores não incluídos no processo de recuperação. Embora a decisão autorizasse a manutenção provisória dos serviços essenciais, também previa uma liquidação estruturada dos ativos para garantir pagamento a credores e continuidade dos serviços até a transição para outras operadoras.

A distinção entre falência e recuperação judicial também é central no caso. Enquanto a recuperação busca reorganizar a empresa para evitar a quebra, permitindo a operação sob supervisão judicial, a falência leva à venda de todos os ativos e ao encerramento das atividades. O especialista Max Mustrangi afirma que a reversão atende principalmente aos bancos, que teriam prioridade de recebimento na recuperação, mas ficariam ao final da lista na falência, atrás de dívidas trabalhistas, fiscais e honorários administrativos. Para ele, a Oi já se mostra inviável há anos, e a disputa agora gira em torno da redução de perdas entre os credores.

Até a atualização desta reportagem, a Oi não havia se manifestado sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio.

Texto/Fonte: G1