Foto:
Sexta, 12 de junho de 2020 - 08:47:10
Justiça autoriza recuperação de transportadora em MT que deve R$ 10,3 milhões
SAÍDA PARA A CRISE
RodoBR Transportes alega que prestava serviços para a maior companhia de processamento, fabricação e comércio de alimentos da China

O juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá) autorizou o processamento da recuperação judicial da RodoBR Transportes­ – empresa que tem sede no município, e que acumula dívidas de R$ 10,3 milhões. O despacho informando o benefício foi publicado na última terça-feira (8).

Com a medida, e segundo disciplina a lei que regula a matéria (nº 11.101/2005), a empresa possui 60 dias para apresentar seu plano de recuperação e a estimativa de tempo necessária para pagar seus credores - além de se beneficiar com a suspensão por 180 dias de ações de execução (ordens judiciais de pagamento contra a empresa).

De acordo com informações do processo, a organização alega que prestava serviços de transporte de commodities para a maior empresa de fabricação e comércio de alimentos da China, a estatal Cofco. Fundada em 2016, a RodoBR conseguiu lugar de destaque no setor em razão da demanda da multinacional.

“O estímulo inicial a pretensão de empreender, se deu diante da necessidade de atendimento de uma grande multinacional (COFCO) que ampliava as operações na presente comarca, da qual o sócio da Requerente detinha proximidade diante dos excelentes serviços prestados a mesma em outras ocasiões. E assim a atividade nasceu e se fortaleceu, atendendo a multinacional em questão, desenvolvendo satisfatoriamente durante mais de 3 anos, onde a prestação de serviço em questão representava 90% do faturamento”, dizem os autos.

A multinacional, porém, passa por um processo de auditoria na operação que realiza no Brasil – o que fez, inclusive, que dois executivos brasileiros da organização chinesa fossem afastados em 2019. A demanda por serviços deixou de existir, fazendo com que a RodoBR perdesse quase todo o seu faturamento.

“Acontece que em meados do mês de abril do ano de 2019 até dezembro do mesmo ano, a empresa multinacional que era responsável por 90% do faturamento da Requerente, passou por problemas internos, (narrados como auditoria), o que levou o congelamento e o retardamento dos pagamentos referentes a prestação de serviços já realizados e o congelamento da prestação continuada que representava quase a totalidade do faturamento mensal”, reclama a organização.

Após a apresentação do plano de recuperação, os credores podem aceitar, rejeitar ou modificar a proposta. Se não houver acordo a Justiça decreta a falência da organização, e bloqueia seus bens como forma de garantir o saldo das dívidas.

 

Texto/Fonte: