Domingo, 07 de março de 2021 - 17:52:17
Justiça condena operadora por cobrar cliente de MT que havia cancelado serviço
Bastidores
Operadora de telefonia continuou realizando cobranças a cliente que já havia cancelado o serviço

Uma consumidora em Mato Grosso vai receber uma indenização de R$ 3 mil (mais juros e correção) após ser cobrada, mesmo após ter cancelado o serviço com uma operadora de telefonia. A decisão é do juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, Tiago Souza Nogueira de Abreu. Ele homologou a sentença do juiz leigo José da Guia da Silva Miranda, no dia 19 de fevereiro de 2021.

Além dos R$ 3 mil, a consumidora, representada pelo advogado Sylvio Feitosa, também será ressarcida nos pagamentos que realizou em razão da cobrança indevida da Claro S.A. De acordo com informações do processo, as ilegalidades ocorreram entre os meses de setembro e novembro de 2021.

“Em 27/07/2020 a parte reclamante solicitou o cancelamento de serviços telefônicos anteriormente contratado junto da reclamada, contudo, mesmo após o pedido, passou a ser cobrada por períodos posteriores, importando na cobrança das faturas com vencimentos em  10/09/2020 (R$ 27,31), 10/10/2020 (R$ 27,31) e 10/11/2020 (R$ 17,30), mesmo após inúmeras reclamações pela via administrativa”, diz a consumidora nos autos.

Em sua análise, o juiz leigo revelou que a própria operadora de telefonia admitiu a cobrança indevida. “A reclamada confessa que houve erro quanto às cobranças posteriores ao pedido de cancelamento feito junto da reclamada ainda em 27/07/2020, não sendo óbice para que fossem geradas novas faturas nos meses seguintes, configurando-se a falha”, analisou José da Guia da Silva Miranda.

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Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a figura do juiz leigo remonta à época do Brasil Colônia (séculos XVI a XIX). Ele também possui o papel de “conciliador” de causas. Para ser um juiz leigo é necessário ter 5 anos de experiência como advogado, e não exercer a advocacia perante os juizados enquanto permanecer na função.

Na área cível, o juiz leigo instrui (coordena a fase de produção de provas) e propõe, ao final, uma “proposta de decisão”, que deve ser homologada pelo juiz “togado” - neste caso Tiago Souza Nogueira de Abreu.

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