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Sexta, 31 de janeiro de 2020 - 10:31:19
Justiça mantém ação que apura esquema de R$ 5,5 mi no Sesc/Senac
PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA
Juiz deu prazo de 10 dias para que réus apresentem suas defesas

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve a decisão que recebeu a denúncia e determinou início da instrução processual da ação que apura irregularidades nos pagamentos do PDI (Plano de Demissão Incentivada) do sistema Sesc/Senac em Mato Grosso. A decisão é do último dia 27 de janeiro.

São réus no processo o ex-presidente da Fecomércio e do Conselho Regional do Sesc/Senac no Estado, Hermes Martins da Cunha, a ex-diretora-geral do Senac, Gilsane de Arruda e Silva Tomaz, e, ainda, Marcos Amorim da Silva, o responsável por elaborar e apresentar a viabilidade do PDI. A investigação recaiu sobre gastos de R$ 5,580 milhões, referente aos PDI das duas entidades.

O recebimento da denúncia ocorreu em setembro de 2019. Houve o protocolo de um agravo e o magistrado decidiu manter os acusados como réus. “Nos termos do disposto no art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos”, assinalou.

Na sequência, o juiz deu prazo de 10 dias para que os réus apresentem suas defesas. “Por fim, ressalto que, por considerar haver entrelaçamento entre as providências preliminares e a fase saneadora propriamente dita (art. 347 a 357, CPC), eventual preliminar que possa acarretar a extinção do processo, assim como a possibilidade de julgamento antecipado do feito será analisada após o cumprimento da presente decisão”, complementa.

DENÚNCIA

De acordo com o MPE, o Conselho apresentou o plano de demissão incentivada sob alegação de “renovação de recursos humanos e economia de recursos”. De acordo com a ação, o PDI do Sesc foi de R$ 3,960 milhões, enquanto do Senac R$ 1,620 milhões. 

Todavia, o órgão aponta que ele foi apresentado sem qualquer tipo de estudo e cheio de irregularidades, além de não ser visualizado vantagens para as entidades.

“Porém, segundo descreve o autor, estudos preliminares realizados por auditores da CGU em setembro de 2016, expressados na Nota de Auditoria nº 2016/001, endereçada ao segundo requerido Marcos Amorim da Silva, indicaram que o Plano de Demissão Incentivada “estava sendo executado sem demonstração de viabilidade”, bem como “resultando em cálculo de verbas indevidas e não previstas na legislação trabalhista, inclusive com pagamentos aos que teriam ou estariam na iminência de ter direito à aposentadoria, que atingiriam alguns milhões de reais, com indiscutível lesão ao erário e patrimônio daquelas entidades paraestatais”, diz trecho da ação que recebeu a denúncia.

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