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Thursday, 18 de February de 2021 - 09:05:57
Justiça mantém "confisco" de R$ 1 milhão apreendidos com golpistas em MT
POLÍCIA
Empresário alega ser vítima, mas não apresentou origem de fortuna

Por não ter comprovado a origem e propriedade da expressiva quantia de R$ 1 milhão apreendida pela Polícia Militar em posse de 2 homens que seriam golpistas, um empresário morador de São José do Rio Claro (315 km de Cuiabá) não conseguiu reaver o dinheiro que encontra-se depositado numa conta judicial. A decisão, de não devolver o dinheiro, é da juíza Marilza Aparecida Vitório, da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande, onde tramita o processo derivado da ação policial que culminou na prisão da dupla no dia 21 de novembro de 2020.

O empresário Glauco Loqueti Maia, que afirma ter sido vítima dos golpistas, que teriam furtado o dinheiro e fugido pela BR-364 rumo a Várzea Grande, ingressou com o pedido de restituição dos valores no dia 16 de dezembro do ano passado. Contudo, o Ministério Público Estadual emitiu parecer contrário argumentando que não restaram comprovadas a legalidade e origem lícita dos valores e nem a sua propriedade.

Ao decidir sobre o pedido, a juíza Marilza Aparecida observa que com base no Código penal, coisas apreendidas são objetos de interesse à investigação policial ou instrução processual e que posteriormente são restituídas a quem for de direito.

No entanto, esclareceu que é vedada a restituição quando não houver sentença transitada em julgado e quando o objeto apreendido interessar à investigação policial ou à instrução processual penal. Ou, ainda quando se tratar de instrumentos de crime cuja alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, de produtos de crime e, por fim, de qualquer bem ou valor que constitua produto auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

Ela observou ainda que o Código de Processo Civil impede a restituição quando houver dúvida sobre o legítimo direito do reclamante. “No caso em questão, assiste razão ao Ministério Público em sua manifestação, pois entendo que não restou comprovada a propriedade do dinheiro apreendido, o que traz dúvida sobre o legítimo direito do requerente, nos termos mencionados no item c do parágrafo anterior. Não comprovada a propriedade pelo requerente, mostra-se inviável a sua devolução, assim, hei por bem de indeferir o pedido efetuado”, despachou a magistrada no dia 11 deste mês.

PROCESSO E PERÍCIA EM CELULARES

Na ação penal relativa ao caso foram denunciados os suspeitos Edilson Mora Porto e Edsmauro Marques da Silva, presos em flagrante em novembro trafegando com o dinheiro furtado, após supostamente terem aplicado um golpe no empresário. Depois, eles foram indiciados pela Polícia Civil pelo crime de furto e o Ministério Público ofereceu a denúncia contra a dupla, devidamente recebida no dia 18 de dezembro.

Eles são processados por furto e corrupção ativa, pois no dia da prisão tentaram subornar os policiais militares oferecendo R$ 900 mil para não serem presos. A dupla alegou no dia da prisão que tentava  negociar com a vítima a entrega de equipamentos de fibra óptica apreendidos em um suposto leilão da Receita Federal. Eles marcaram um encontro com o empresário para negociar o pagamento dos equipamentos e fugiram com o dinheiro.

No processo, o Glauco Loqueti Maia consta como vítima e outros 4 homens aparecem como “terceiros interessados”. Em decisão assinada no dia 10 deste mês, a juíza Marilza Aparecida autorizou que seja realizada perícia nos telefones apreendidos com eles.

“Defiro a representação, determinando os aparelhos apreendidos sejam submetidos a perícia oficial visando o seu desbloqueio e autorizo o acesso a todos os dados digitais (fotos, arquivos de texto, vídeos, mensagens e conversas de aplicativos, contatos, etc.) e degravação das mídias que interessem como prova de delito”, decidiu ela. Após a perícia os telefones serão devolvidos aos donos.

Durante as investigações a Polícia Civil descobriu que o suspeito Edilson Moura Porto, havia se hospedado num hotel em São José do Rio claro em 2019 e se apresentado falsamente com o nome de “Marcelo, corretor de imóveis rurais e servidor da Receita Federal, especificamente na área de leilões daquele órgão”.

Texto/Fonte: Com informações FOLHAMAX