Agora é lei! Em toda piscina de uso coletivo e em balneários abertos ao público passa a ser obrigatória a presença de salva-vidas em Mato Grosso. A lei 11.881 foi publicada no Diário Oficial que circulou nessa sexta-feira (2) e vai entrar em vigor 90 dias após essa data.
A lei, de autoria do deputado estadual Dr. Gimenez (PSD), garante que o salva-vidas tenha treinamento específico, do Corpo de Bombeiros ou em escola devidamente autorizada, e deve estar posicionado em local de fácil acesso a qualquer lugar da piscina, rio, lago ou lagoa.
lém disso, segundo o documento, a responsabilidade da contratação dos profissionais será do proprietário ou concessionário do estabelecimento.
O empreendimento deve contar, também, com todos os equipamentos de primeiros socorros necessários para o pronto atendimento. Também é obrigatório que os itens sejam informados e sempre atualizados junto ao Corpo de Bombeiros.
Condomínios: sem obrigatoriedade
A lei ainda exclui a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em piscinas existentes em condomínios, desde que sirvam somente para o uso dos moradores.