O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta sexta-feira (27), a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). A medida, incluída por parlamentares durante a tramitação de um projeto no Congresso, foi vetada por contrapor, segundo o governo, o interesse público.
A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União do mesmo dia e ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar o veto. Caso o veto seja rejeitado, a obrigatoriedade do exame será incluída na legislação.
O projeto original, que foi sancionado por Lula, autoriza o uso de recursos oriundos de multas de trânsito para financiar a CNH de pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Esse ponto foi mantido pelo presidente. No entanto, o trecho que acrescentava a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos das categorias A e B foi retirado.
Atualmente, o exame toxicológico continua sendo obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que incluem condutores de veículos de transporte de cargas e passageiros. Essa determinação permanece válida e não foi alvo de alteração com o veto.
Na justificativa apresentada, Lula destacou que a imposição do exame poderia elevar os custos do processo de habilitação, afastando cidadãos do processo legal de obtenção da CNH e incentivando a condução irregular de veículos. “A exigência contraria o interesse público, pois resultaria em aumento de custos para a sociedade e poderia influenciar que mais pessoas optassem por dirigir sem a devida habilitação, o que comprometeria, por consequência, a segurança viária”, afirmou.
O veto presidencial teve como base orientações conjuntas dos ministérios dos Transportes, da Saúde, da Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), que avaliaram que a exigência para condutores de motos e carros de passeio não era justificável do ponto de vista técnico e econômico.
A proposta vetada alterava o artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das exigências legais para emissão de CNHs. Atualmente, esse artigo já prevê a obrigatoriedade de um exame toxicológico com resultado negativo para as categorias profissionais (C, D e E), onde o risco à segurança viária é considerado mais elevado.
Enquanto o Congresso se prepara para deliberar sobre o veto, o debate sobre a eficácia e o custo do exame toxicológico segue repercutindo entre especialistas em segurança no trânsito, profissionais da saúde e entidades ligadas à mobilidade urbana.