Domingo, 28 de fevereiro de 2021 - 10:54:44
Mauro sanciona lei obrigando reeducandos a pagarem por tornozeleira em Mato Grosso
Bastidores
O contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida.

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM) sancionou ontem, a lei que obriga o reeducando a custear pelo uso da tornozeleira eletrônica. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso. Atualmente, o Estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês.

As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips. O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Pela Lei, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade, terá o nome inserido na lista de dívida ativa.

“Essa lei vai trazer economia aos cofres públicos. Se o reeducando tem condições de pagar pelo equipamento, terá que pagar, pois optou pelo crime”, enfatizou o governador do estado, Mauro Mendes.

O Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão .

“O retorno deste dinheiro aos cofres públicos vai propiciar que o Estado amplie ainda mais os investimentos feitos no Sistema Penitenciário. Esta gestão tem se empenhado em realizar obras importantes no setor, a exemplo das ampliações de vagas já realizadas”, destacou o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.

A normativa da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o Estado o equipamento.

O contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida.

As informações são da secretaria Adjunta de Comunicação.

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