Foto: MTUOL
Sunday, 28 de July de 2024 - 16:55:53
Menino de 11 Anos Atira contra o Pai durante Briga Familiar em MT, Diz Polícia
Menino de 11 Anos Atira contra o Pai durante Briga Familiar em MT, Diz Polícia
Menino de 11 Anos Atira contra o Pai durante Briga Familiar em MT, Diz Polícia

Uma criança de 11 anos disparou contra o rosto do próprio pai, de 37 anos, durante uma discussão familiar em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, no sábado (27). De acordo com a Polícia Militar, o incidente ocorreu após o menino se irritar ao ver o pai discutindo com a mãe.

O caso foi registrado quando os policiais faziam ronda na MT-270 e o homem abordou a viatura, relatando que havia sido baleado pelo filho. O pai foi encaminhado ao hospital, onde recebeu atendimento e, segundo os médicos, está fora de perigo.

A mãe do menino relatou à polícia que estava em casa bebendo e comendo com a família e alguns amigos quando a discussão com o marido começou. Segundo a PM, o menino disparou a arma em um momento de irritação. A arma utilizada foi apreendida pela Polícia Militar.

O Conselho Tutelar de Juscimeira, a 164 km de Cuiabá, foi acionado e a criança foi levada à Delegacia de Rondonópolis para o registro da ocorrência, sendo posteriormente entregue à família.

O Que Diz a Lei

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atos infracionais cometidos por crianças (menores de 12 anos) são tratados de maneira diferente dos cometidos por adolescentes (12 a 18 anos). Quando uma criança comete um ato infracional, ela é considerada em situação de risco ou vulnerabilidade social e deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar. Este órgão pode aplicar medidas de proteção, como encaminhamento aos pais ou responsáveis, orientação, apoio e acompanhamento temporário, matrícula obrigatória em escola, inclusão em programas de proteção e promoção da família, tratamento médico ou psicológico, acolhimento institucional ou familiar e colocação em família substituta.

Para adolescentes que cometem atos infracionais, o ECA prevê medidas socioeducativas, como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

Texto/Fonte: Fonte:Redação MTUOL com informações do G1-MT