O ministro Luiz Fux afirmou nesta terça-feira (10) que a acusação de organização criminosa contra Jair Bolsonaro e aliados não se sustenta no julgamento sobre a tentativa de golpe de Estado. Foi o terceiro a votar no processo, que até o momento soma dois votos a zero pela condenação dos réus.
Segundo Fux, não há demonstração de que os envolvidos tenham se unido de forma estável e permanente para a prática de crimes, condição necessária para caracterizar organização criminosa. “A existência de um plano criminoso não basta para a caracterização do crime”, destacou. Ele também rejeitou a aplicação da majorante por uso de arma de fogo, já que a denúncia não descreve emprego efetivo de armamento.
O ministro reforçou que o simples fato de haver reuniões, pluralidade de agentes e plano delitivo não é suficiente para configurar o crime previsto em lei. A pena para participação em organização criminosa armada varia de três a oito anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes.
No ponto sobre dano ao patrimônio público nos ataques de 8 de janeiro de 2023, Fux argumentou que não há prova de autoria mediata por parte dos réus e que seria “paternalista” atribuir responsabilidade indireta pelos atos de depredação.
Ele também sinalizou que os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito não devem ser somados, já que, em sua visão, um pressupõe o outro. O primeiro se refere à tentativa de derrubar um governo eleito, enquanto o segundo corresponde ao ataque a instituições como Legislativo e Judiciário.
Com o voto de Fux, o julgamento segue no Supremo Tribunal Federal e deve definir o enquadramento penal e as penas para os acusados de participação na trama golpista.