Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram nesta sexta-feira (7) pela rejeição dos recursos apresentados por Jair Bolsonaro e outros seis condenados no caso da trama golpista de 8 de janeiro de 2023, mantendo as penas impostas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além do ex-presidente, os recursos rejeitados incluem os de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, todos apontados como integrantes do núcleo central da organização criminosa. Os embargos de declaração — tipo de recurso usado para questionar supostas omissões ou contradições em decisões — estão sendo julgados em plenário virtual, com prazo até o dia 14 de novembro para inclusão de votos.
Em seu voto, Moraes afirmou que não há omissões ou contradições no acórdão que condenou Bolsonaro, destacando que a autoria e liderança do ex-presidente nos atos foram amplamente comprovadas. Segundo o relator, os ataques de 8 de janeiro foram “mais uma etapa delitiva da organização criminosa armada”, que tentou restringir o exercício dos poderes constitucionais e depôr o governo legitimamente eleito.
O julgamento envolve também ex-ministros, militares e ex-integrantes do governo Bolsonaro. Entre eles estão o deputado Alexandre Ramagem, o almirante Almir Garnier, e os generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Em setembro, a Primeira Turma havia decidido, por 4 votos a 1, que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que utilizou órgãos do Estado, como a Abin e a Polícia Federal, para perseguir adversários e atacar o sistema eleitoral. O grupo também teria planejado assassinatos de autoridades e incentivado atos antidemocráticos.
No momento, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, com restrições ao uso de redes sociais e telefone. Já Braga Netto está preso desde dezembro de 2024. O tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso, não recorreu e cumpre pena reduzida de dois anos de prisão conforme acordo de colaboração.
As defesas ainda podem apresentar novos recursos, como segundos embargos de declaração ou embargos infringentes, embora este último só seja aceito em casos com dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. A expectativa no Supremo é que o trânsito em julgado, ou seja, o fim das possibilidades de recurso, ocorra até o fim do ano.