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Monday, 28 de March de 2022 - 20:22:15
Motorista e empresa pagarão R$ 900 mil a família de ex-tenista
MORTA EM ACIDENTE

O motorista Hyugner Talles de Oliveira Bereta e a Usina Porto Seguro foram condenados a pagar R$ 900 mil de indenização à família da ex-tenista Bruna Mendes Paes, morta em 2016 em um acidente em Jaciara.

 

Bruna foi um dos principais talentos do esporte em Mato Grosso, tendo participado e vencido torneios fora do Estado, mas na época da colisão ela já havia abandonado as quadras.

 

O acidente aconteceu quando Bruna, então com 29 anos, viajava de Cuiabá para Rondonópolis, onde planejava visitar os pais.

 

Nas proximidades de Jaciara, o caminhão conduzido por Hyugner e de propriedade da empresa Porto Seguro invadiu a pista em que o carro de Bruna seguia.

 

Após a morte de Bruna, seus pais e a irmã entraram com uma ação judicial contra o motorista e a empresa, alegando que a vida de Bruna havia sido ceifada precocemente em razão da conduta ilícita e imprudente do condutor.

 

“O primeiro requerido, dirigindo um caminhão Mercedes Benz de propriedade da segunda requerida, saiu súbita e inadvertidamente da lavoura de cana de açúcar de propriedade da Usina Porto Seguro (Usina Jaciara) e adentrou a pista sem realizar a sinalização devida, cruzando­-a de modo transversal ao fluxo e colidindo como automóvel da vítima”, narra no documento.

Em razão da suposta culpa dos réus, os familiares entraram com o pedido de indenização por danos morais e materiais e ainda solicitaram o pagamento de pensão, alegando que antes de morrer a ex-tenista costumava ajudar os pais financeiramente.

 

A defesa de Hyugner apresentou contestação e afirmou que a ação era improcedente, pois, segundo o réu, a culpa do acidente era do motorista da vítima, que dirigia em alta velocidade.

 

Também citada no processo, a empresa Porto Seguro contestou a ação e defendeu que não houve perícia no local que formulasse provas sobre a sua culpa no acidente. Além disso, alegou que ambos, a vítima e o motorista, tiveram culpa.

 

Ainda durante o processo que corria na 4º Vara Cível de Rondonópolis, Hyugner foi condenado, em setembro de 2021, pela 3° Vara Criminal de Jaciara como culpado pela morte de Bruna.

 

A ação de indenização foi retomada em Rondonópolis e a Porto Seguro chegou a pedir que fosse realizada uma nova perícia no local do acidente e novas oitivas de testemunhas. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento.

 

Segundo magistrado, não houve necessidade na produção dessas provas, pois o local do acidente já havia sido modificado pelo tempo e a empresa sequer havia indicado possíveis testemunhas para falar sobre o caso.

 

O juiz ainda afirmou que havia provas suficientes nos autos que comprovaram que a empresa e o motorista “agiram de forma imprudente”, causando o acidente que vitimou a ex-tenista.

 

No processo, o magistrado chega a revelar o resultado das perícias policiais, que identificaram que Hyugner “sem sombra de dúvidas” foi o culpado pela colisão entre os veículos.

 

“Neste passo, não há qualquer dúvida que os requeridos são os culpados pelo acidente de trânsito que culminou com a morte da vítima”, conclui.

 

Dessa forma, o juiz acatou os pedidos de indenização, fixando o valor de R$ 350 mil a ser pago para cada um dos pais de Bruna e R$ 200 mil para a irmã da vítima.

 

Além disso, o magistrado aceitou o pedido de pensão após os pais comprovarem que antes de sua morte, Bruna ajudava-os financeiramente. Neste caso, os réus deverão pagar R$ 1.500 ao mês até a data em que a ex-tenista deveria completar 65 anos.

Texto/Fonte: Midia News