Apesar de parecer que o assento comprado está garantido, companhias aéreas podem exigir a troca de lugar em algumas circunstâncias. Segundo a Anac e especialistas ouvidos pelo g1, isso pode acontecer por razões de segurança, como balanceamento da aeronave, presença de passageiros com deficiência ou localização em saídas de emergência.
Além disso, trocas também ocorrem por fatores operacionais, como troca de aeronave, atrasos, cancelamentos ou comportamento inadequado de outros passageiros. Em casos assim, a resistência pode gerar conflitos: se o passageiro se recusar a mudar de assento, o comandante do voo pode até retirá-lo da aeronave.
Outro ponto importante é o downgrade, quando o passageiro é reacomodado em uma classe inferior àquela originalmente adquirida — por exemplo, alguém que pagou por um assento executivo ser realocado para a econômica. Isso também vale para casos em que se compra um “assento conforto” e acaba em um lugar comum.
Nessas situações, o passageiro tem direito à devolução da diferença de valor e, dependendo do caso, pode até solicitar indenização por danos morais — como no caso de atrasos que provoquem prejuízos, perda de compromissos ou constrangimento.
Entre as leis que protegem o consumidor estão:
A Resolução 400 da Anac, que regulamenta casos de overbooking e reacomodação;
O Código de Defesa do Consumidor, que prevê compensações por prejuízos materiais e morais;
A Convenção de Montreal, aplicável a voos internacionais, embora com menor alcance para danos morais.
Vale lembrar que as normas brasileiras valem para voos que partem do Brasil. Em voos internacionais, o passageiro depende da interpretação do juiz e da atuação da companhia aérea no Brasil para processar eventuais danos. Especialistas recomendam documentar tudo — fotos, mensagens, bilhetes e comprovantes — para fundamentar eventuais reclamações em órgãos como o Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.