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Terça, 07 de fevereiro de 2023 - 14:54:05
PGR dá parecer para alterar regra e bancada de MT pode ter 3 mudanças; veja nomes
DANÇA DAS CADEIRAS
Pedido do PSB tramita no Supremo Tribunal Federal e pode ter impacto em todo o país

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu, no dia 1º de fevereiro, parecer favorável a uma tese do PSB que pode mudar as regras de distribuição das "sobras" das eleições proporcionais. A manifestação do PGR foi dada nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), protocolada pelo PSB e Podemos.

Na hipótese da Suprema Corte julgar o pedido procedente com efeito retroativo, a bancada federal de Mato Grosso sofreria drásticas alterações. Perderiam os mandatos as parlamentares Amália Barros e Coronel Fernanda, ambas do PL, e ainda o Coronel Assis (União Brasil), todos eleitos em 2022 para o primeiro mandato.

As vagas seriam assumidas pelos candidatos Rosa Neide (PT), Dona Neuma (PSB) e Dr. Leonardo (Republicanos), que embora tenham conquistado bos votações, não ficam nem como suplentes, porque seus partidos não obtiveram Quociente Eleitoral (QE) nem o mínimo de 80% do QE. Ainda não há data para o tema ser julgado pelos 11 ministros do STF. Vale ressaltar ainda que, nos julgamentos de Adins, o plenário pode decidir pela modulação dos efeitos, ou seja, definir se a inconstitucionalidade de determinada lei tem efeito retroativo ou apenas para o futuro.

O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo eles, a mudança exige que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado federal, alcance pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Os partidos alegam erro nessa forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral. Ao apresentarem números totais sobre a votação para deputado federal nas eleições deste ano, apontam que apenas 28 dos 513 deputados se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

Entre outros argumentos, Podemos e PSB dizem que a medida fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A seu ver, ainda, a Resolução do TSE não deveria valer para este ano, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.

REGRAS DE 2022

Atualmente, para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis). Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.

Caso sejam esgotados os partidos políticos e federações partidárias que tenham alcançado 80% do quociente eleitoral, além dos candidatos com votação nominal de 20% desse quociente, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida por Aras. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgará o caso.

É com essa tese que o PSB tenta obter a última das oito vagas de deputado federal do DF. A Justiça Eleitoral a concedeu para Gilvan Máximo (Republicanos), mas o PSB questiona a distribuição e diz que a vaga deveria ser de Rodrigo Rollemberg (PSB). O ex-governador obteve 51.926 votos, enquanto Gilvan foi eleito com 20.923.

Paralelamente ao processo na Justiça Eleitoral, o PSB e o Podemos apresentaram uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para fazer valer a interpretação que favorece o partido. Apesar de não citar especificamente o caso do DF, se houver decisão do Supremo a favor do PSB, será criada jurisprudência que poderá abrir espaço para um novo questionamento sobre a vaga destinada a Gilvan.

Atualizada às 11h30.

Texto/Fonte: RAFAEL COSTA