A aproximação das eleições no próximo domingo (2) fez com que uma dúvida recorrente em épocas de pleito voltasse a circular nos últimos dias: é permitido votar de bermuda e chinelos?
A resposta é simples: sim.
As regras determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens.
No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
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Tribunal Superior Eleitoral estabelece de que maneira eleitor pode manifestar convicções político ideológicas no momento da votação. — Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
No dia da votação, o eleitor também pode manifestar a convicção político-ideológica de forma individual e silenciosa. Isso significa que é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Porém, o TSE alerta que é proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.