Foto: Ilustrativa
Segunda, 15 de novembro de 2021 - 10:17:27
Produtos vendidos aos "marombeiros" são confiscados; farmácia briga na Justiça
SUPLEMENTOS ILEGAIS
Produtos não têm autorização da Anvisa para serem comercializados

Uma batida da Vigilância Sanitária de Cuiabá em uma farmácia de manipulação situada no bairro Quilombo, na Capital, resultou na apreensão de uma série de produtos voltados os “marombeiros” que utilizam suplementação para ganhar músculos, definição e força ou perder peso e secar gordura corporal, mas que eram vendidos ilegalmente por não ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso virou briga judicial, pois a farmácia ingressou com mandado de segurança para liberar os produtos, mas o pedido de liminar foi negado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.

Em sua decisão, o magistrado alerta que no caso específico da Resolução Anvisa RE n. 791/2021, foi determinado não só a fabricação, como também a manipulação de produtos com as substâncias apreendidas na empresa Pharma Linda - Farmácia de Manipulação Ltda, cujo nome fantasia é Farmafórmula. São 16 tipos de produtos diferentes que foram apreendidos. FOLHAMAX pesquisou alguns deles e constatou que são produtos anunciados em diversos sites de vendas nacionais com preços que variam de R$ 100 até R$ 500.

A empresa alega no mandado de segurança, impetrado em setembro deste ano, que “atua na manipulação de produtos e, como consequência, não se submete ao previsto no art. 5º da RDC n. 204/2006”. O texto do artigo 5º da resolução da Anvisa, em vigor desde novembro de 2016, diz o seguinte: “ Ficam proibidas a importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos que ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária”.

O argumento da farmácia de manipulação não convenceu o juiz Agamenon Alcântara. Em sua decisão, ele afirma que “é necessário prudência e deferência a deliberação técnica da Anvisa, que detém melhores condições de avaliar a eficácia e a segurança desses produtos. Assim, eventual decisão acolhendo o pleito liminar pode colocar em gravíssimo risco a saúde e segurança de um número incerto de pessoas que tenham acesso as mencionadas substâncias”. O despacho foi assinado no dia 2 deste mês.

Ele ponderou ainda que o Poder Judiciário não deve expedir um salvo-conduto, com objetivo de inibir, genericamente, a Vigilância Sanitária de Mato Grosso do exercício de seu poder-dever de fiscalização, sob pena de criar obstáculo ao desempenho da sua atuação.

“Além disso, no presente caso, há o risco de irreversibilidade da medida pretendida, posto que envolve a comercialização e a manipulação de substâncias que não tiveram a sua eficácia e segurança avaliadas e aprovadas pela Anvisa, podendo, dessa maneira, provocar danos à saúde pública”, consta na decisão.

Insatisfeita com o pedido de liminar negado, a Farmafórmula recorreu ao Tribunal de Justiça com um agravo de instrumento (recurso) para tentar cassar a decisão desfavorável. O recurso foi para a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e está sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, aguardando uma decisão.

PRODUTOS APREENDIDOS

Na ação de fiscalização Vigilância Sanitária de Cuiabá foram apreendidos os seguintes produtos: Femmatropin, GW501516; Cardarine, LGD-4033, Ligandrol, MK-2866; Ostarine,  SARM (Selective androgen receptor modulator), ibutamoren, MK-677, Laxosterone, Fematrope, 5-Alfa-hidroxi-laxogenina, Enobosarm, testolone e RAD-140.

Consta nos autos que a Vigilância Sanitária fez diligências na farmácia situada no bairro Quilombo para apreender os produtos como forma de medida preventiva por se tratar de produtos com proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e uso.

A medida está amparada em resolução federal da Anvisa publicada em janeiro deste ano no Diário Oficial da União onde conta que houve identificação no mercado de produtos contendo modulador seletivo de receptores androgênicos (SARM, Selective Androgen Receptor Modulators, substância tipo esteróide ou andrógeno), ferindo o artigo 5º da RDC 204 de 2006, os artigos 6º e 8º da Lei 5.991 de 1973, os artigos 12, 50 e 59 da Lei 6.360 de 1976 e o artigo 3º da RDC 96 de 2008.

“Este tipo de insumo farmacêutico ativo não teve sua eficácia e segurança avaliados e aprovados pela Anvisa. Esta resolução se aplica a quaisquer produtos contendo este tipo de substância, mesmo que aqui não listadas, e se aplica a quaisquer meios de comércio, propaganda e anúncio, sejam eles físicos ou remotos”, diz trecho da resolução reproduzida pelo juiz Agamenon Alcântara em sua decisão que respaldou a apreensão dos produtos.

O juiz pondera que o insumo farmacêutico ativo não teve sua eficácia e segurança avaliados e aprovados pela Anvisa e, a partir disso, determinou a apreensão dos produtos, com proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e uso.

Texto/Fonte: FolhaMax-WELINGTON SABINO