Com a aproximação do fim de 2024, os trabalhadores ficam à espera do pagamento do 13º salário – remuneração extra paga ao empregado na conclusão de cada ano –, também conhecido como gratificação natalina por ser depositado próximo ao Natal.
Instituído em 1962, o 13º salário está previsto nas leis nº 4.090/62 e nº 4.749/65, além de estar na Constituição Federal.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de trabalhadores foram agraciados com o benefício e tiveram rendimento adicional de R$ 3.057 (média), conforme o levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
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Todos os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao 13º salário. A partir de 15 dias de serviço prestado, eles passam a ter direito de receber o benefício.
Confira quem pode receber o 13º salário:
Quem não tem direito:
O valor da gratificação é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A pessoa recebe 1/12 da remuneração integral (ou seja, o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos) por mês trabalhado.
Mas, quanto recebo? O cálculo do 13º salário é feito da seguinte forma: divida a remuneração integral por 12, após isso multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram nessa conta horas extras, adicionais (noturnos, de insalubridade e periculosidade) e comissões.
“Esse cálculo leva em conta toda a remuneração fixa e variável, garantindo que o trabalhador receba de forma justa”, afirma Renata Maurício, advogada trabalhista.
#Atenção: aquele que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá sofrer desconto de 1/12 relativa ao período.
O benefício pode ser pago de duas formas: em uma única parcela ou parcelado em duas vezes. A parcela única deve ser depositada até 30 de novembro, enquanto o valor parcelado é feito da seguinte forma:
#Atenção: a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é cobrada nas duas parcelas.
Além dessas três opções, o trabalhador pode receber a primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Nesses casos, é preciso enviar uma solicitação por escrito ao empregador até o final de janeiro do respectivo ano.
Nas ocasiões em que a data-limite para o pagamento do 13° salário acontecer no domingo ou feriado, o empregador precisa antecipar os depósitos. Caso contrário, está sujeito a multa.
Outro detalhe importante é que os contratantes não são obrigados a pagar seus trabalhadores no mesmo mês. Segundo a legislação, é necessário apenas seguir o prazo legal para o pagamento do 13° salário.
Em abril deste ano, o governo federal divulgou o calendário de pagamentos de salários para o quadro de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública federal em 2024. Veja como ficou:
Especialista consultada pelo Metrópoles explica que se o empregador não depositar o 13º salário dentro do prazo determinado pela legislação brasileira, poderá sofrer multas e sanções trabalhistas.
Segundo a advogada trabalhista Renata Maurício, o trabalhador lesado pode entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento, com a possibilidade de adicionais e juros. “O 13º salário é um direito assegurado, sendo essencial que empregadores e trabalhadores estejam atentos às regras e aos prazos”, destaca.