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Quarta, 07 de abril de 2021 - 14:18:03
Sema dá 10 dias para empreendedores e responsáveis técnicos realizarem Cadastro Técnico Federal
Agronegócio
A medida é condição obrigatória para integração das licenças emitidas pela Sema ao sistema federal Sinaflor

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) solicita que os empreendedores e responsáveis técnicos por projetos, nos quais foram emitidas Licença Florestal e autorizações de exploração florestal pela Sema, façam o seu Cadastro Técnico Federal (CTF) junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). O prazo para o cumprimento da exigência vai até o dia 15 de abril.

A pena para quem não realizar o CTF é a suspensão, por parte da Sema-MT, das licenças e autorizações vigentes, que tenham os responsáveis técnicos e empreendedores que não cumpriram a exigência legal, e autuação por parte do Ibama.


A portaria nº 298/2021/SEMA publicada no Diário Oficial desta terça-feira (06.04) contém os nomes dos 98 responsáveis técnicos e empreendedores notificados para a realização do cadastro no prazo de 10 dias. 

A inscrição dos profissionais no CTF é condição obrigatória para integração dos atos autorizativos emitidos pela Sema ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

A União já ameaçou bloquear o sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) para produtos florestais com origem de Mato Grosso caso o Estado não conclua a integração. Mato Grosso conseguiu na Justiça um prazo maior e está trabalhando para integrar as bases de dados e licenças.

O Estado já realizou campanhas no ano passado em parceria com o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) e Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), para conscientizar os responsáveis sobre a necessidade da realização CTF, mas ainda há profissionais que não se cadastraram.


Cadastro Técnico Federal

O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

É possível fazer o cadastro pela internet pelo site do Ibama.
O comprovante da inscrição no Cadastro Técnico Federal deverá ser encaminhado no e-mail [email protected].

 

Texto/Fonte: Com informações Cenário MT