Um jovem com deficiência intelectual foi arrastado para fora de um ônibus de um terminal rodoviário da cidade de Sinop (a 498 quilômetros de Cuiabá). Segundo informações, ele teria se recusado a colocar máscara contra a Covid-19 para entrar no veículo.
De acordo com o programa Alerta Sinop, da TV Nova Capital, o caso aconteceu na noite de terça-feira (20), quando o ônibus da empresa Verde Transportes, com destino à Cuiabá, teve um atraso de mais de uma hora. A vítima, identificada apenas como Jadilson, já estava no interior do veículo na companhia da mãe, que iria realizar uma cirurgia na capital.
Devido ao atraso, Jadilson teria ficado impaciente e dito para a mãe que não iria mais com ela. A mãe, então, acionou uma amiga, que enviou o seu marido para buscar o jovem no terminal.
Fora do ônibus, Jadilson teria novamente mudado de ideia e tentado entrar no veículo sem usar a máscara. O motorista teria impedido a passagem do jovem, que foi puxado violentamente por um homem de camiseta branca. A partir desse momento, pessoas que presenciaram o fato registraram as agressões.
Em seguida, o motorista, que segundo a reportagem seria de outra empresa de transportes, puxa o rapaz pela perna, arrastando-o por alguns metros.
Depois, novamente, o homem de camiseta branca puxa Jadilson pelo braço.
Em outra filmagem é possível ver que a vítima tenta correr para alcançar o ônibus, gritando “mamãe”.
A mãe afirmou à imprensa que não viu o momento das agressões, pois estava sentada na poltrona dos fundos do veículo. Ela informou que pretende processar tanto a empresa em que viajava quanto o motorista que participou das agressões. Até o momento, não há nenhum registro de ocorrência sobre o caso.
O suspeito de camiseta branca que aparece nas imagens ainda não teria sido identificado.
De acordo com a a lei federal Nº 14.019, de 2 de julho de 2020, é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, incluindo vias públicas e transportes públicos.
Entretanto, de acordo com o artigo 7º da mesma lei: “A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial”.
Conselho vai acionar Justiça
Em nota, o Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede-MT) repudiou o episódio, citou a lei que possibilita o não uso da máscara em pessoas com deficiência e afirmou que tomará medidas cabíveis contra os agressor do jovem.
Leia a íntegra da nota:
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede-MT), no uso de suas de atribuições, vem repudiar veementemente a agressão física deferida ao um homem com deficiência intelectual que foi retirado com violência de um ônibus intermunicipal e arrastado no terminal rodoviário pelos funcionários por não fazer o uso da máscara de proteção. O fato se deu em Sinop, que fica a 479 km de Cuiabá.
Casos de violência contra pessoas que possui algum tipo transtorno e deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e não consegue utilizar a máscara são recorrentes. Recentemente, uma mãe não pôde fazer uma viagem aérea com o seu filho que possui transtorno do espectro autista por ele não conseguir utilizar a máscara.
Entretanto, a Lei 13.979/2020 dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual no caso de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento de proteção, conforme declaração medica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
O Conselho Estadual lamenta e repudia veementemente o ocorrido e tomará todas as providências cabíveis para que fatos como estes não ocorram.