Foto: REPRODUÇÃO/ Mapa
Sexta, 05 de janeiro de 2024 - 11:39:35
Soja: Mapa amplia calendário de plantio em 7 estados
SAFRA 2023/24
Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ganharam mais 20 dias para a semeadura. Outras unidades da federação também tiveram prazo estendido

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou as portarias nº 968980 e 986 que alteram o calendário de semeadura de soja para a safra 2023/2024 em sete estados:

  • Mato Grosso;
  • Goiás;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pará;
  • Piauí;
  • Tocantins; e
  • Acre

FECHAMENTO DE MERCADO

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As alterações foram solicitadas pelo setor produtivo e agências estaduais, em função do atraso na semeadura e prejuízos decorrentes da falta de chuva durante o início da safra nesses estados.

Períodos de plantio

Para os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, o novo período vai de 16 de setembro de 2023 a 13 de janeiro de 2024 – o que levou um aumento de 20 dias em cada estado em relação à data anteriormente estabelecida.

Em Goiás, o aumento no prazo foi de 10 dias. O que antes era de 25 de setembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, estendeu até o dia 12 de janeiro.

Já no estado do Tocantins, o novo período vai de 1º de outubro de 2023 a 20 de janeiro de 2024. Neste caso, o calendário foi ampliado em 12 dias.

Divisão em regiões

Pará, por sua vez, ficou dividido em três regiões:

  • A primeira vai de 16 de setembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024;
  • A segunda de 1º de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024;
  • A terceira de 16 de novembro de 2023 a 14 de março de 2024

No Piauí também são três regiões:

  • A primeira de 1º de dezembro de 2023 a 09 de março de 2024;
  • A segunda de 1º de novembro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024;
  • A terceira de 1º de 30 de setembro de 2023 a 28 de janeiro de 2024.

Já no Acre, o período foi prorrogado em 20 dias, ou seja, vai até o dia 18 de janeiro de 2024. A data anterior ia de 21 de setembro a 29 de dezembro de 2023.

Importância do calendário

FERRUGEM SOJA

Foto: Embrapa

O calendário de semeadura da soja é adotado como medida fitossanitária complementar ao período de vazio sanitário, com objetivo de reduzir ao máximo possível o inóculo da ferrugem-asiática.

A medida implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) visa à racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no seu controle.

A ferrugem-asiática é considerada uma das doenças mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Texto/Fonte: Com Informações, Canal Rural