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Segunda, 08 de junho de 2020 - 10:39:15
Sorriso: Justiça prescreve ação contra ex-deputado José Domingos, que apurava a ausência de projetos para a construção do Bairro São José I
POLITICA
O processo tinha como réu o ex-deputado José Domingos Fraga, atual assessor da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e pedia o pagamento de uma multa de R$ 67,3 mil.

O processo que apurava a ausência de projetos para a construção do Bairro São José I, em Sorriso, foi prescrito e arquivado pela Justiça Estadual. O processo tinha como réu o ex-deputado José Domingos Fraga, atual assessor da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, e pedia o pagamento de uma multa de R$ 67,3 mil.

A construção ocorreu quando José Domingos Fraga foi prefeito de Sorriso, entre 2001 e 2004. O Ministério Público também pedia a cobrança da R$ 67,3 mil do ex-prefeito e da Construtora Impacto, responsável pela construção do residencial. Anos depois o MPE pediu o ressarcimento dos valores e José Domingos defendia que não há provas contra ele e a construtora destacou no processo que ele deveria ser prescrito, levando em conta os anos que se passaram. 

"No presente caso, a peça basilar faz menção à condutas exclusivamente culposas, na modalidade de negligência ao descrever as condutas do primeiro réus como omisso e negligente em várias passagens, além de imputar à segunda demandada conduta ineficiente e descuidada, ressaltando que os réus não agiram com vontade de provocar dano.

"Desta forma, por não revelar a prática de atos ímprobos dolosos, a pretensão do Ministério Público manifestada em ação distribuída depois de transcorridos mais de 9 anos dos fatos noticiados e mais de 8 anos do término do mandato do primeiro réu, a prescrição é inquestionável na espécie. Ante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão do autor, com fundamento no art. 23, da Lei nº 8.429/92 c/c art. 37, § 5º, da Constituição Federal, nos termos da tese firmada pelo STF no julgamento dos Embargos de Declaração opostos ao RE nº 852.475 (DJe 22/03/2019, publicado em 25/03/2019)", disse o juiz Valter Fabrício Simioni da Silva ao decidir sobre o caso.

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